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14 MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA NA CLT QUE POUCA GENTE SABE

14 MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA NA CLT QUE POUCA GENTE SABE

Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT.  Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.

Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:

Leia também: LEI DE COTAS VERSUS LEI DE TERCEIRIZAÇÃO: QUEM GANHA ESSA LUTA?

1. Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.

Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos

Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa

Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa

Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado

Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas

Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

10. Contribuição sindical será facultativa

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada

As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente. Relembre: Reforma vai permitir 12 horas de trabalho diárias

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade

Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo

Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.

Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Fonte: Exame
Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?


A entrevista de emprego é o momento terminante, para obter aquela vaga ou não. Aqui, você é minuciosamente avaliado e todos os seus comportamentos são observados.

O básico em uma entrevista de emprego não é muito diferente da pessoa sem deficiência, para a pessoa com deficiência.

Então vamos para o básico:

Chegue com antecedência, no mínimo 15 minutos antes da hora agendada.

Roupa, tem que se vestir adequadamente, digo, seguir o padrão da empresa, onde pretende trabalhar. Se for uma empresa mais formal, exemplo, um banco, use o padrão executivo; terno, terninho, calça social, camisa.. Por favor, nada de tênis, chinelo.


Pensando na pessoa com deficiência, se não puder usar salto, beleza, procure um calçado confortável, que te dê segurança, porém algo formal. Exemplo, uma sapatilha preta, não tem risco.... 

Outra coisa importante para as mulheres, maquiagem simples, básica e necessária. Brincos, pulseiras, colares, nada muito grande, sem brilho, algo, bonito e discreto... E claro, o cabelo e as mãos devem estar limpos e bem cuidados.

Antes da entrevista é fundamental que  você estude, pesquise sobre a empresa em que você quer trabalhar. 

Use  a internet para descobrir tudo sobre ela – a história, o que ela faz, o que produz, qual o tamanho, se é nacional ou não, quem são os concorrentes, como ela está em relação à concorrência etc.


Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Ah, imagine você trabalhando na empresa, como você pode ajudar  com o desenvolvimento da empresa e se questione o porquê você quer trabalhar lá.

Outro ponto importante, muito, cuidado com o que vai dizer e também com a forma de se comportar na entrevista de emprego. Nos testes escritos não pode ter  erros de português e  nem gírias.

Essencial, seja você mesmo, não minta, pois é muito fácil descobrir a verdade e a mentira. Seja, você mesmo verdadeiro e transparente.

Uma pergunta que sempre tem e por isso você já pode ir pensando na resposta; Quais são suas maiores qualidades? E os seus defeitos? Não rola respostas, como, “sou muito perfeccionista” e “trabalho demais, são clichê e pior, mentira, e não diz quem é você, de fato.

Você tem que mostrar autoconhecimento e saber exatamente no que você se destaca tecnicamente e comportamentalmente, muito bom citar  exemplos das suas qualidades e dos seus defeitos. Quando for  falar dos defeitos, procure explicar o que tem feito para melhorar.

Mostre  pró-atividade, autonomia, iniciativa, vontade de aprender, segurança e motivação, fundamental para esse momento. Mas, sem excesso, o abuso desses comportamentos pode acabar com a oportunidade.

Ser sincero é essencial, contudo, seja ético, jamais fale mal do seu emprego anterior, desligue o celular.

Saindo do básico.

Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Agora, vou entrar em algumas questões específicas da pessoa com deficiência nas entrevistas:

Se você, assim como eu, precisa que alguém te leve, não tem problema, mas a pessoa tem que ser o mais neutra (o) possível, falar o mínimo necessário, não ficar na sala com você.

Outro ponto, falar claramente sobre a sua deficiência, tudo que você não pode fazer e o que você faz.

Acessibilidade, o que você precisa ter, as adaptações, exemplo, mouse, computador, rampa, banheiro, bebedouro, enfim tudo que for necessário para o seu bem estar e para fazer um bom trabalho.

Cite exemplos de como é seu dia a dia, a pessoa precisa te conhecer, saber como lidar com as suas dificuldades, ter a certeza que você consegue se virar em um lugar como aquele.

Mostre como qualquer um, pode te ajudar e explique como, sem medo, passe segurança sobre a sua deficiência.

Conte experiências suas em outros lugares, empregos, faculdade, escola etc.

Passe segurança e mostre que, acima de tudo, é capaz de fazer um bom trabalho e agregar junto a empresa...

Caso você tenha dificuldade na fala, como eu, fale devagar, pausadamente e firme, a pessoa tem que entender tudo que você falar e, se for o caso, se sentir a vontade para pedir para você repetir.


Tenha o laudo médico atualizado, na versão física, em papel  e também na forma digital, em arquivo, para poder enviá-lo por e-mail quando pedido. 

O laudo é fundamental, porque possui  informações importantes  sobre sua deficiência e confirma que você pode ser enquadrado para a cota da empresa.

Esquecemos de alguma dica? Fique a vontade em nos ajude, nos comentários.

Um texto de Damião Marcos e Carolina Câmara.

Me Olham mas não me veem, adoram olhar para a minha deficiência, ficam reparando, curiosos, eu chamo a atenção!!!!

Me Olham Mas Não Me Veem!!!!!

Mas, infelizmente, ninguém me enxerga de verdade, como ser humano, que tem sim uma deficiência, porém, como qualquer um, tem também potencial, para ser, fazer, o que quiser!!!!

Quando digo ser e fazer o que quiser, estou me referindo a varias coisas, contudo aqui, quero ser mais específica e falar de profissão, trabalho. O pessoal é incapaz de me enxergar como uma profissional, capaz, parece que fica cego, limitado, que só olha para deficiência.

A deficiência não impede a pessoa de ter uma profissão, um companheiro, um filho, de amar a vida, de ser feliz!!!! O que dificulta a pessoa com deficiência de ter uma vida, é o pessoal, que não se permite ou não quer enxergar a pessoa e não a deficiência!!!!!

Por Damião Marcos e Carolina Câmara.


A importância de inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho

A IMPORTÂNCIA DE INSERIR A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Nessa postagem exclusiva e inédita vamos abordar um tema importante no cenário das pessoas com deficiência na sociedade que é a importância de inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Lembrando que não apenas para a pessoa com deficiência é importante esse movimento. Trabalho é fundamental para todos os seres humanos.

Há muitos aspectos envolvidos no trabalho, em trabalhar, tais como, dinheiro, claro, por exemplo já que precisamos dele para viver, sobreviver. Mas, também temos a questão da a realização pessoal, da motivação, dos desejos, dos sonhos, dos objetivos e da independência.

Lógico que isso não é diferente com a pessoa com deficiência, esse também é um sujeito, tem essas mesmas necessidades. Claro que também tem a questão da autoestima, a pessoa se perceber, saber, ter a certeza de que é capaz, que a deficiência não a limita de trabalhar, de fazer parte do mundo real.

Conquistar sua independência, ter seus próprios amigos, ter sua vida. A deficiência limita sim, porém ela não aprisiona a pessoa com deficiência, algumas famílias e sociedade é que isolam a pessoa com deficiência da vida e do mundo real. O maior desafio não é exercer uma profissão tendo uma deficiência, não pelas possíveis “limitações” da deficiência, pois isso é simples.

O negócio é bem mais fundo. É a sociedade.

Ela não permite a entrada da pessoa com deficiência no mundo real. A sociedade, ainda, não olha a pessoa com deficiência como um ser humano comum, simplesmente com a diferença da deficiência.

Falo isso, porque vivo isso, boa parte da sociedade enxerga primeiro a minha deficiência, para só depois, bem depois, me perceber de fato como pessoa.

Ainda assim, tem uma grande parcela da sociedade, que de fato, não enxerga nada na pessoa com deficiência, ela, é totalmente, invisível. Por isso temos toda uma dificuldade para que haja uma verdadeira inclusão e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Você concorda com esse olhar, ou pensa diferente?

Texto de Damião Marcos e Carolina Câmara




Aconteceu segunda-feira (17/3) um encontro de empresários promovido pelo governo do estado de São Paulo. A iniciativa tem como objetivoo aumentar a participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.


O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) vai oferecer 13,7 mil vagas em cursos de formação inicial e continuada ou em cursos técnicos de nível médio para pessoas com deficiência. Os cursos são gratuitos e integram o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). 
Deficientes que procuram vagas no mercado de trabalho percebem que nem sempre a qualificação é o suficiente. A constatação do Ministério do Trabalho é de que muitas empresas não querem investir em melhorias na acessibilidade e deixam de contratar. Para escapar das multas e da fiscalização, os empresários estão recorrendo à Justiça.
Para a deputada Rosinha da Adefal, a isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991.
O momento da entrevista de emprego é crucial para alcançar a vaga de emprego desejada. Neste momento, o candidato será minuciosamente avaliado e todos os seus comportamentos contarão para o sucesso ou não na almejada oportunidade profissional. Diante disso, a ansiedade e nervosismo são característicos nessa situação, sendo assim, veja algumas dicas que podem ajudar e colaborar para que você se prepare e consiga entrar no mercado de trabalho. 
Carteira de trabalhoMaio começa sob o signo do Trabalho, direito garantido para todos em diversos documentos e leis: na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Convenção 159 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, sobre reabilitação profissional e emprego, ratificada pelo Decreto nº 129 (1991) e na Constituição Federal de 1988. Recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo 27) reitera esse direito e recomenda a promoção de emprego nos setores público e privado, mediante a adoção de ações afirmativas e a garantia de condições seguras, salubres e com acessibilidade.

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