Inclusão Diferente: Cotas

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LEI DE COTAS – ELA AINDA VAI CONTINUAR TE AJUDANDO?

LEI DE COTAS – ELA AINDA VAI CONTINUAR TE AJUDANDO?

Não é uma cena rara se deparar com desrespeito ao ser humano, na cidade de Campo Grande, e em todo o país. Quando a maioria das empresas disponibiliza vagas para pessoas com deficiência, elas oferecem poucas vagas e em espaços pouco adequados. Acredita-se que estão apenas respeitando a lei de cotas.

"VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"

Não existe um investimento em funcionários contratados que sejam pessoas com deficiência, tenham eles uma formação, um curso de nível superior, habilidades e competências adquiridas. Na maior parte das vezes desempenham serviços banais e servem para “tapar buracos”. As empresas cumprem a lei somente, admitindo pessoas com deficiência no quadro de funcionários.

Vale a pena destacar a importância da lei n. 8.213 de 1991, a qual trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Ainda pouco respeitada, ela determina que as empresas com mais de 100 funcionários reservem 2% a 5% de suas vagas para profissionais com deficiência habilitadas e beneficiários reabilitados, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

Estas pessoas podem e precisam ser incluídas no mercado de trabalho para desempenhar as funções atribuídas com dignidade e acordo com as suas possibilidades. Assim, aquelas pessoas que tem curso superior devem ocupar vagas coerentes à sua formação e aquelas que infelizmente não tiveram a oportunidade de frequentar uma escola podem ocupar vagas em cargos que não podem ser valorados como inferiores.

Desta forma, ela pode interagir com seus companheiros e sentir-se útil e ofertar suas contribuições com mais segurança e satisfação. Todo tem habilidades e competências que podem ser exploradas e empregadas de forma adequada às atribuições que lhes forem designadas.

Há países da Europa e da América latina que possuem cotas maiores para pessoas com deficiência e as empresas são incentivadas a contratarem por meio de incentivos e benefícios para as próprias empresas. Por exemplo, na Colômbia, onde a empresa fica isenta de tributos nacionais e taxa de importação quando ela que tem no mínimo 10% dos funcionários com deficiência.

No Brasil, esta porcentagem é ainda uma utopia. Seria relevante que as empresas experimentassem a contratação de mais pessoas com deficiência e oferecessem treinamentos especializados para tornarem-se mais produtivos, bem como desempenharem com alegria suas tarefas e obtivessem espaços de interação entre as pessoas.

Penso que se a humanidade fosse menos preconceituosa, limitante e respeitasse o direito de ir e vir de seus semelhantes como está no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não precisaríamos nem do sistema de cotas, para qualquer que fosse a situação, etnia, raça e necessidades especiais, e nem para as vagas em universidades.


Cada pessoa que escolheu um curso superior e está habilitada para exercer uma profissão específica, merece oportunidades de trabalho para contribuir para a sociedade.

Percebi e senti “na pele” mais de uma vez, que existem empresas que desconsideram esta relação. Elas precisariam estar mais preparadas para admitir empregados com deficiência. Muitos são os aspectos a serem avaliados como o psicológico e o didático, que poderiam ajudar na avaliação dos funcionários que precisam de atenção diferenciada para se manterem nos grupos de trabalho.

Para finalizar, gostaria de manifestar meu desejo de que as empresas possam tratar os seres humanos como pessoas que querem exercer seus direitos e deveres.

O direito de exercer a profissão, de usufruir dos benefícios que foram conquistados e de respeitar a diversidade do outro podem evitar a humilhação, a injustiça, a súplica, a inclusão e a discriminação.
Por Fabiane Rocha (Correio do Estado)

Você já foi efetivamente ajudado pela Lei de Contas? Deixe seu comentário nos dizendo se essa lei tem sido de verdadeira ajuda para a sua vida profissional.
LEI DE COTAS – QUAL SERÁ O SEU FUTURO?

LEI DE COTAS – QUAL SERÁ O SEU FUTURO?

PRECONCEITO E FALTA DE OPORTUNIDADE

No meu último artigo, discorri sobre a escassez de vagas de trabalho para as pessoas com deficiência, e inseri ainda a contratação “formal” imposta pela lei de cotas, que não necessariamente representa o exercício de uma profissão condizente com a formação da pessoa. Este assunto é polêmico e não posso deixar de continuar argumentando sobre o tema.

O caminho é longo para se atingir a conquista dos direitos do empregado, sobretudo com a flexibilização das leis trabalhistas que tramita pelo Congresso.

As pessoas com deficiência deverão esforçar-se ainda mais para se equiparar com as demais e interagir para que os saberes e conhecimentos se multipliquem e tragam benefícios para todos os envolvidos.


Porém, como diz o ditado, “água mole, pedra dura tanto bate até que fura”. Ou seja, todos nós podemos insistir, como fez a viúva que pediu justiça a Cristo. Os preconceitos fazem parte da história da humanidade e muitos são os rejeitados e poucos os escolhidos. Então, estou aqui novamente para salientar a relevância desta luta, e mencionar que as conquistas devem servir de exemplos para não abandonarmos a batalha.

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Até a década de 1990, poucas pessoas com deficiência frequentavam as escolas regulares, pois elas eram dirigidas para as escolas especiais ou ficavam em casa com os cuidadores ou pais. Isto não significava que elas estavam partilhando dos conteúdos apregoados em currículos escolares, mas sim que recebiam uma assistência diferenciada segundo as necessidades individuais.


Hoje, o espaço escolar acolhe todos com igualdade, porém aqueles que possuem dificuldades para aquisição de habilidades e competências não possuem mais um docente especializado que possa acompanhá-lo.

Os docentes sentem-se em uma encruzilhada, pois não possuem formação adequada para lidar, ao mesmo tempo, com surdos-mudos, cadeirantes, pessoas com baixa visão, com baixa cognição dentre outros problemas apresentados.

Quando os pais decidem colocar seus filhos com necessidades especiais em escolas regulares necessitam contratar simultaneamente um monitor. Caso não possuam condições, podem recorrer à justiça brasileira.

Os investimentos governamentais em educação, em todos os níveis, declinam ano a ano. Nos estados, os salários foram congelados e os direitos à carreira ascendente, retirados, sem justificativa plausível. Logo, os professores possuem empecilhos financeiros e temporais para tratar de casos mais complexos, como os das pessoas com deficiência.


As questões vocacionais se defrontam com as questões de sobrevivência, de emprego e de família. Então, a formação das pessoas com deficiência, que mereceria mais estudos e pesquisas, pode ser prejudicada e refletir no momento de entrar no mercado de trabalho.

Vale salientar que este cenário “muda de cor” quando se classificam as pessoas como “normais” e “com deficiência”. A própria lei de cotas é contraditória e discriminatória na medida em que segmenta os grupos sociais diante das empresas.

Ao se tomar esta assertiva como ponto de partida, parece que alguns possuem limites e outros não. Como canta Caetano Veloso, “de perto ninguém é normal”. Precisamos de espaço para nos mostrar, nos fazer conhecer e nos colocar no lugar do outro.

A perfeição era uma das metas dos gregos, os quais procuravam esculpir a beleza em suas imagens e na arquitetura. Mas ainda assim recorriam a “truques” para alcançar seus objetivos. “Não somos perfeitos e não precisamos de caridade e sim de dignidade e respeito” (Hisaac Oliveira).
Por Fabiane Rocha (Correio do Estado)

O que você pensa de verdade sobre a lei de cotas? Deixe sua opinião para que possamos alimentar esse debate sobre uma lei tão controversa.
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LEI DE COTAS VERSUS LEI DA TERCEIRIZAÇÃO: QUEM GANHA ESSA LUTA?

A LEI DE COTAS VAI PERDER SUA EFETIVIDADE COM A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO?

Nas últimas semanas, o projeto de lei que permite a terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público foi um dos principais assuntos no país. Após aprovação do projeto na Câmara, a chamada “Lei da Terceirização” (nº 13.429/2017) foi sanciona parcialmente pelo Presidente da República, Michel Temer, no último dia 31 de março (os trechos que repetiam direitos previstos na Constituição e prorrogação de contrato temporário foram retirados do texto).

Com essa regulamentação, as companhias podem contratar trabalhadores terceirizados para exercerem qualquer cargo na atividade fim da empresa. A justificativa é que as novas regras possibilitem a criação de mais empregos e postos de trabalho; contudo, com a lei em vigor, existe uma ameaça aos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho e à inclusão desses profissionais em vagas CLT através da Lei de Cotas (nº 8.213/1991), principal instrumento de inclusão.

Essa preocupação se dá ao fato de que, com a Lei da Terceirização, as empresas eliminariam parte de seu quadro de funcionários para reduzir encargos trabalhistas de um modo geral – e a Lei de Cotas entraria nessa redução. Na opinião de especialistas na área, as empresas deixariam seu quadro de funcionários com menos de 100 funcionários, quantidade abaixo do exigido pela cota, justamente para não se enquadrar nas exigências da lei.

Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais funcionários preencherem de 2% e 5% de suas vagas com pessoas com deficiência. A porcentagem varia de acordo com o porte da empresa:

    Até 200 funcionários: 2%
    De 201 a 500 funcionários: 3%
    De 501 a 1000 funcionários: 4%
    De 1001 em diante funcionários: 5%

Já abordamos este tema anteriormente em uma entrevista com o auditor fiscal do trabalho da SRTE/SP, Dr. José Carlos do Carmo, que, entre outras questões debatidas, informou que as tentativas para acabar com a Lei de Cotas são frequentes. “A maioria [dessas tentativas] não diz algo como ‘vamos acabar com a Lei de Cotas’, mas busca subterfúgios que, no fundo, tirariam a responsabilidade das empresas em contratar pessoas com deficiência, comentou.

Diretamente falando, as novas regras não acabarão com a Lei de Cotas, mas ela poderá perder sua efetividade. Além de haver uma redução no número de postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, também existe um alerta para quem já está empregado.

Atualmente muitos trabalhadores com deficiência são contratados somente para que a empresa não seja multada por não ter cumprido a cota legal. Boa parte desses profissionais são contratados, mas não são incluídos na cultura da empresa e, por isso, acabam exercendo funções abaixo de suas qualificações. Estes profissionais serão demitidos imediatamente, conforme afirma a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), que votou contra a aprovação do projeto, em entrevista para o blog Vencer Limites.


Para tentar reduzir os impactos negativos que a Lei da Terceirização pode proporcionar aos trabalhadores com deficiência, Mara Gabrilli apresentou um projeto que altera a Lei de Cotas e prevê que empresas com 50 a 99 funcionários sejam obrigadas a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. A parlamentar, que é cadeirante, diz que a proposta já tinha sido discutida anteriormente e fazia parte do texto aprovado pela Câmara e Senado que deu origem à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), mas foi equivocadamente vetada pela então presidente Dilma Rousseff.

E se a Lei de Cotas acabasse hoje e você fosse despedido amanhã? O que você faria? Já pensou nisso? E se a alternativa fosse ter sua própria fonte de renda ou mesmo um negócio próprioConheça o Blog Dinheiro em Casa e inspire-se!




A opinião, entretanto, é controversa.

Em uma expectativa otimista, as grandes corporações não devem terceirizar tanto suas atividades a ponto de ficarem com menos de 100 empregados pela CLT e não atender as cotas. As empresas de grande porte e multinacionais, por exemplo, podem até terceirizar algumas funções, mas não o suficiente para não se enquadrarem na lei.

“A Lei da Terceirização pode, de fato, ameaçar a Lei de Cotas, diminuindo o número de vagas em companhias que terceirizam posições, mas, por outro lado, aumentaria a cota nas empresas que fazem o trabalho de terceirização. Com essa mudança, será necessário que a fiscalização acompanhe de perto o cumprimento da cota nas empresas terceirizadas, pois, historicamente, elas são mais deficitárias em relação ao cumprimento dessa lei”, comenta Jaques Haber, sócio-diretor da i.Social.


inclusão não deve regredir. Sejam pequenos ou grandes os impactos causados pela lei, o ideal é promover o acesso a informações que permitam uma inclusão crescente e de qualidade – e não o contrário.

Sabemos que existem empresas com boas práticas de inclusão e que acreditam no potencial das PCDs em contribuir com o seu sucesso e crescimento econômico. Essas empresas devem manter os empregados com deficiência em seu quadro de funcionários, mas o que acontece com as companhias que apenas “contratam” e não incluem de fato?

Obs.: O presente artigo tem o intuito de ser plenamente informativo. No entanto, é importante destacar os lados negativos da Lei da Terceirização, especialmente para os profissionais com deficiência que conquistaram seus direitos de ter estabilidade e oportunidades para crescer em uma empresa – mas que agora estão com esse direito ameaçado.
Fonte: i.Social
O que nós, pessoas com deficiência podemos fazer para impedir que acabem com a Lei de Cotas? Deixe seu comentário e compartilhe esse debate para construirmos uma comunidade mais informada.
O GOVERNO ACORDOU! LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É AMPLIADA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SERÃO INCLUÍDAS NA LEI DE COTAS

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer garante a reserva de vagas em instituições federais de ensino. Medida valerá para o próximo Sisu

Quase cinco anos depois da lei que instituiu as cotas nas universidades e institutos federais do país para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas, um novo grupo será contemplado.

Decreto incluindo os deficientes na reserva de vaga foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as novas regras já valerão para o próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no segundo semestre.

Em Minas Gerais, dados da Secretaria de Estado de Educação (SEE) mostram que 100 mil estudantes do ensino básico têm diagnóstico de alguma deficiência.

As mudanças no Decreto 9.034/2017, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Mendonça Filho, regulamentam a Lei 12.711/2012. O MEC vai editar, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas. Enquanto essas normas não forem publicadas, vale “a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o texto.

O documento prevê que a quantidade de vagas seja, no mínimo, “igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição”, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o levantamento de 2010, o Brasil tem 24% da população com alguma deficiência. Em Minas, dos 19.597.330 habitantes, 1.651.673 declararam ter uma deficiência visual, auditiva, motora, mental/intelectual – o correspondente a 8,4% da população mineira.


A diretora de Educação Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho, afirma que a inclusão demorou. Para ela, um único motivo explica por que os deficientes não foram incluídos já no início da Lei de Cotas. “Talvez por um ranço cultural, por entenderem que as pessoas com deficiência não chegariam à universidade ou à formação de nível técnico”, diz.

“Em temos de escolarização e percurso educacional, essas pessoas chegam, sim, à universidade. No nível profissionalizante e técnico também. Há muitos, inclusive, com deficiência intelectual, que é o segmento mais historicamente desacreditado”, acrescenta. Ela ressalta que a revisão da lei vai ao encontro de uma realidade e de uma demanda que está posta e traduz como um direito que passa a ser respeitado.

Vitória Formada no ensino médio e aluna do curso técnico de massoterapia, Josiane Ferreira Marques de Souza, de 20 anos, aluna do Instituto São Rafael, no Barro Preto, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, considera uma vitória a inclusão dos deficientes na Lei de Cotas. Cega, ela fará o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela primeira vez este ano e tentará uma vaga em instituição de ensino superior pelas cotas. “É a oportunidade de haver mais deficientes nas universidades. Somos capazes como qualquer outra pessoa e temos direito a essa reserva de vagas”, relata.


Embora a mudança já possa valer para a próxima edição do Sisu, na Universidade Federal de Minas Gerais os impactos ocorrerão somente no ano que vem. Isso porque a maior instituição de ensino superior do estado tem entrada única e seleciona, com o primeiro Sisu de cada ano, os alunos que estudarão no primeiro e no segundo semestre.

Três perguntas para Andrea Ramal, doutora em educação pela PUC-Rio

Era necessário contemplar também esse público?
Sim, a inclusão me parece oportuna. Certas minorias, como é o caso das pessoas com deficiências, têm sido sistematicamente esquecidas no país. Sou a favor de cotas desde que seja com período de vigência (exemplo 10 anos, 15 anos etc.), porque o ideal seria chegarmos a uma sociedade em que isso não seja preciso, porque todos tiveram as mesmas condições e oportunidades. Importante lembrar que não basta criar a cota, é preciso ter as condições de atendimento a este público. Caso contrário, ele ingressa, mas acaba desistindo. Isso seria uma “inclusão excludente”.

Por que deficientes ficaram de fora quando a lei foi implementada?
Uma explicação possível é a diversidade quando falamos em pessoas com deficiências. Podemos falar de um cadeirante ou de um deficiente visual, que têm necessidades bem diferentes. Não considerá-los na primeira fase da implementação da lei era, de certo modo, um comodismo.

Que impactos esse decreto pode trazer de imediato?
Vai ser um modo de acelerar as adaptações das universidades, tanto no que se refere à estrutura física quanto à humana (capacitação dos professores e funcionários para atender bem este público, por exemplo). Além disso, será um estímulo para que as pessoas com deficiências completem seus estudos no ensino médio.
Fonte: www.em.com.br
Você estará entre esses novos cotistas? Deixe seu comentário nos dizendo o que pensa sobre mais essa cota destinada as pessoas com deficiência.
Cotas para Pessoas com Deficiência nas Empresas, Ruim com ela, Pior sem Ela?

O QUE VOCÊ PENSA SOBRE A LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES? RUIM COM ELA OU PIOR SEM ELA?

Olá, você!

Hoje, mais uma vez, vamos conversar sobre a Lei de Cotas Para Deficientes, já que este assunto é tão polêmico e merece sempre ser pensado e debatido com efetividade.

Sabe! Eu até acho que alguns problemas causados pela Lei de Cotas Para Deficientes tenham solução, mas, me pergunto se a sociedade quer, de fato, trabalhar para uma verdadeira inclusão?

Já adianto logo, não sei se vou responder todas essas perguntas, pois tenho consciência que não tenho todas as respostas. E também meus posts não tem o objetivo de dar respostas definitivas, mas sim de nos levar a refletir, pensar juntos e, de alguma maneira, colocar a Lei de Cotas Para Deficientes em prática.

Voltando!

Na época que não tinha a Lei de Cotas Para Deficientes, nos períodos da infância e adolescência, eu não pensava em trabalhar, não sabia o que era trabalhar, mas acredito que se empregava muito menos pessoas com deficiência naquela época do que hoje.

Meu pai trabalhava em uma multinacional e como ele sempre foi louco por mim, pensando no meu futuro, quando teve a oportunidade, começou a contratar pessoas com deficiência.

Obviamente não para cumprir nenhuma Lei de Cotas Para Deficientes, mas sim porque queria começar a mudar a cultura da empesa para que quando chegasse a minha vez as coisas fossem mais fáceis.

Como não poderia deixar de ser, o pessoal da empresa achou maluco o comportamento do meu pai, porém com o passar do tempo foram comprando a ideia e aos poucos a empresa passou a ter pessoas com deficiência trabalhando, de fato, em seus diversos departamentos.

Só que se passaram os anos e meu pai saiu da empresa. Mesmo assim, fui contratada pela pessoa responsável pela área de diversidade, para fazer um trabalho concreto de inclusão.

Nem preciso falar que eu era um oceano de felicidade, tudo perfeito. Anos depois, eu iria dar continuidade ao que meu pai havia dado início, um dia, pensando em mim.


Contudo, não deu certo! A empresa foi vendida e os novos donos não tinham a cultura da Inclusão Social e nem da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Você consegue perceber que a inclusão é uma questão cultural? Basta que apenas uma pessoa queira fazer.

Se alguém se manifesta dentro da empresa, mostra o porquê esse movimento de inclusão é importante para todos e que a pessoa com deficiência também é capaz como qualquer outra pessoa, a inclusão uma hora acaba acontecendo.

Se tivéssemos uma pessoa assim, em cada empresa, em cada esquina, não iriamos precisar de ter Lei de Cotas Para Deficientes. Ia ser perfeito!

Porém, como não temos essas pessoas visionárias, como um dia foi o meu pai, vamos ter que continuar nos submetendo a Lei de Cotas Para Deficientes para que a inclusão seja efetivada.

Na verdade, o erro não está na lei, mas na sociedade e em algumas as empresas que tentam, a todo custo, exercer a Lei de Cotas Para Deficientes conforme os seus interesses, pois elas não pensam na pessoa com deficiência e não querem nem experimentar ter uma nova cultua.

Infelizmente o preconceito e a ignorância não permitem.

Talvez, seja necessário reformular a Lei de Cotas Para Deficientes. Estimular que as empresas pensem no desenvolvimento profissional da pessoa com deficiência contratada, sem querer, apenas cumprir uma lei e deixar a pessoa de canto, fingindo que está fazendo a inclusão.
Texto de Damião Marcos e Carolina Câmara
Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fique por dentro dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Compartilhe com amigos e familiares as principais garantias legais para as pessoas com deficiência.

Passe livre no transporte interestadual para os comprovadamente carentes.

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.

O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal! 

Obtenção ou renovação de carteira de habilitação.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. 

Reserva de assentos nos transportes públicos.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.

Reservas de Vagas Especiais em estacionamentos públicos e privados.

Conforme Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados.

A obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.

O mesmo se aplica aos estacionamentos privados.

O desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos privados de uso público sem a credencial é infração gravíssima. Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016.
 Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos.
As vagas de deficiente em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

O percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência. 

2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas. A Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.  

Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF.

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Os descontos de impostos variam de 20 a 35% dependendo da concessionária. O valor máximo do automóvel novo deve ser de 70 mil reais. O veículo pode ser trocado de 2 em 2 anos.
Infelizmente a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas com deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício.  

Matrículas nos cursos regulares de instituições de ensino.

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. 

Complemento de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de assistência permanente.

O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.

Isenção de imposto de renda.

As pessoas com doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma doença que se enquadre na solicitação. 

Benefício de Prestação Continuada.

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. 



Fonte: deficienteciente.com.br
Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?


A entrevista de emprego é o momento terminante, para obter aquela vaga ou não. Aqui, você é minuciosamente avaliado e todos os seus comportamentos são observados.

O básico em uma entrevista de emprego não é muito diferente da pessoa sem deficiência, para a pessoa com deficiência.

Então vamos para o básico:

Chegue com antecedência, no mínimo 15 minutos antes da hora agendada.

Roupa, tem que se vestir adequadamente, digo, seguir o padrão da empresa, onde pretende trabalhar. Se for uma empresa mais formal, exemplo, um banco, use o padrão executivo; terno, terninho, calça social, camisa.. Por favor, nada de tênis, chinelo.


Pensando na pessoa com deficiência, se não puder usar salto, beleza, procure um calçado confortável, que te dê segurança, porém algo formal. Exemplo, uma sapatilha preta, não tem risco.... 

Outra coisa importante para as mulheres, maquiagem simples, básica e necessária. Brincos, pulseiras, colares, nada muito grande, sem brilho, algo, bonito e discreto... E claro, o cabelo e as mãos devem estar limpos e bem cuidados.

Antes da entrevista é fundamental que  você estude, pesquise sobre a empresa em que você quer trabalhar. 

Use  a internet para descobrir tudo sobre ela – a história, o que ela faz, o que produz, qual o tamanho, se é nacional ou não, quem são os concorrentes, como ela está em relação à concorrência etc.


Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Ah, imagine você trabalhando na empresa, como você pode ajudar  com o desenvolvimento da empresa e se questione o porquê você quer trabalhar lá.

Outro ponto importante, muito, cuidado com o que vai dizer e também com a forma de se comportar na entrevista de emprego. Nos testes escritos não pode ter  erros de português e  nem gírias.

Essencial, seja você mesmo, não minta, pois é muito fácil descobrir a verdade e a mentira. Seja, você mesmo verdadeiro e transparente.

Uma pergunta que sempre tem e por isso você já pode ir pensando na resposta; Quais são suas maiores qualidades? E os seus defeitos? Não rola respostas, como, “sou muito perfeccionista” e “trabalho demais, são clichê e pior, mentira, e não diz quem é você, de fato.

Você tem que mostrar autoconhecimento e saber exatamente no que você se destaca tecnicamente e comportamentalmente, muito bom citar  exemplos das suas qualidades e dos seus defeitos. Quando for  falar dos defeitos, procure explicar o que tem feito para melhorar.

Mostre  pró-atividade, autonomia, iniciativa, vontade de aprender, segurança e motivação, fundamental para esse momento. Mas, sem excesso, o abuso desses comportamentos pode acabar com a oportunidade.

Ser sincero é essencial, contudo, seja ético, jamais fale mal do seu emprego anterior, desligue o celular.

Saindo do básico.

Pessoas com Deficiência: Como se Comportar em uma Entrevista de Emprego?

Agora, vou entrar em algumas questões específicas da pessoa com deficiência nas entrevistas:

Se você, assim como eu, precisa que alguém te leve, não tem problema, mas a pessoa tem que ser o mais neutra (o) possível, falar o mínimo necessário, não ficar na sala com você.

Outro ponto, falar claramente sobre a sua deficiência, tudo que você não pode fazer e o que você faz.

Acessibilidade, o que você precisa ter, as adaptações, exemplo, mouse, computador, rampa, banheiro, bebedouro, enfim tudo que for necessário para o seu bem estar e para fazer um bom trabalho.

Cite exemplos de como é seu dia a dia, a pessoa precisa te conhecer, saber como lidar com as suas dificuldades, ter a certeza que você consegue se virar em um lugar como aquele.

Mostre como qualquer um, pode te ajudar e explique como, sem medo, passe segurança sobre a sua deficiência.

Conte experiências suas em outros lugares, empregos, faculdade, escola etc.

Passe segurança e mostre que, acima de tudo, é capaz de fazer um bom trabalho e agregar junto a empresa...

Caso você tenha dificuldade na fala, como eu, fale devagar, pausadamente e firme, a pessoa tem que entender tudo que você falar e, se for o caso, se sentir a vontade para pedir para você repetir.


Tenha o laudo médico atualizado, na versão física, em papel  e também na forma digital, em arquivo, para poder enviá-lo por e-mail quando pedido. 

O laudo é fundamental, porque possui  informações importantes  sobre sua deficiência e confirma que você pode ser enquadrado para a cota da empresa.

Esquecemos de alguma dica? Fique a vontade em nos ajude, nos comentários.

Um texto de Damião Marcos e Carolina Câmara.

Especialistas Apontam Distorções no uso das Cotas para Pessoas com Deficiência.

Lei de Cotas para Inglês ver.

As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço público estão sendo utilizadas, numa espécie de “jeitinho”, por quem tem problemas considerados leves demais. Com isso, saem prejudicados aqueles que realmente enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho em razão de sua deficiência. Essa foi a tônica do debate realizado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a questão das cotas para deficientes.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2016, deve alterar um pouco essa realidade, disseram os palestrantes. Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da nova legislação leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência e até que ponto essa deficiência prejudica sua integração social. Para os especialistas ouvidos pela CAS, não basta constatar a existência do problema, baseado em diagnóstico médico-biológico, como tem ocorrido.

Eles defendem ainda que a legislação nacional seja atualizada à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2009.

O autor do pedido de audiência, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propôs a criação de um grupo de trabalho com participantes da audiência e a Consultoria do Senado para propor essa atualização legislativa, que ele considerou essencial. Mas o senador e os debatedores chegaram ao entendimento comum de que é melhor esperar a Lei Brasileira de Inclusão entrar em vigor para analisar com maior eficiência quais são os ajustes legais necessários.

Funcionalidade


De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas. Graças à judicialização e aos mandados de segurança, amparados pela falta de normas que permitissem graduar as deficiências, explicou ainda, pessoas com cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não enxergam nada, por exemplo.

— A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que simplesmente um diagnóstico médico — alertou.

O procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz Braga afirmou que o Judiciário tem grande dificuldade para aferir a capacidade de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que consegue levar uma vida relativamente normal. É o caso, por exemplo, de quem perde a audição em um ouvido ou tem apenas um olho cego. Nessas situações, observou o procurador, é questionável o direito de concorrer a um cargo público em condições especiais.

— O Judiciário tem dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem redigidas nesse aspecto — afirmou.

Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do Conselho Federal de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas cotas de deficiência e são barrados graças aos laudos e avaliações, sempre recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema. Ela alertou para a necessidade de um levantamento detalhado de quantas e quais pessoas com deficiência estão sendo beneficiadas com a lei e ingressando nos quadros do serviço público. Pela sua experiência, afirmou, não estão sendo priorizadas pessoas com grandes deficiências, mas sim quem perdeu dois dedos, tem limitações de extensão de algum membro ou encurtamento da perna.

— E isso não prejudica alcançar o objetivo que o legislador buscou para a pessoa com deficiência — afirmou.

Novo modelo


Todos os palestrantes — incluindo a representante do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Liliane Bernardes — se manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve considerar os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

Liliane Bernardes adiantou que a regulamentação da LBI levará esses fatores em consideração, já que a definição de deficiência da nova lei é mais ampla e exige a compreensão de um novo paradigma sobre a deficiência, baseado no modelo social/biopsicossocial e não mais exclusivamente no enfoque médico.

Um “índice de funcionalidade” deve ser criado, para avaliar tanto a entrada nas cotas do serviço público quanto o acesso das pessoas com deficiência a benefícios como o da prestação continuada ou do passe livre, por exemplo, revelou Liliane. Esses novos parâmetros ainda estão sendo estruturados, informou ela, que conclamou os palestrantes e os senadores presentes à audiência pública a ajudarem nessa elaboração.

Também participaram da audiência Thays Rettore, membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e Everton Pereira, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB).

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Fonte: Agência Senado

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