Não é uma cena rara se deparar com desrespeito ao
ser humano, na cidade de Campo Grande, e em todo o país. Quando a maioria das
empresas disponibiliza vagas para
pessoas com deficiência, elas oferecem poucas vagas e em espaços pouco
adequados. Acredita-se que estão apenas respeitando a lei de cotas.
"VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"
Não existe um investimento em funcionários
contratados que sejam pessoas com
deficiência, tenham eles uma formação, um curso de nível superior,
habilidades e competências adquiridas. Na maior parte das vezes desempenham
serviços banais e servem para “tapar buracos”. As empresas cumprem a lei
somente, admitindo pessoas com deficiência no quadro de funcionários.
Vale a pena destacar a importância da lei n. 8.213
de 1991, a qual trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Ainda pouco respeitada, ela determina que
as empresas com mais de 100 funcionários reservem 2% a 5% de suas vagas para
profissionais com deficiência habilitadas e beneficiários reabilitados, na seguinte
proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de
1.001 em diante, 5%.
Estas pessoas podem e precisam ser incluídas no mercado de trabalho para desempenhar as
funções atribuídas com dignidade e acordo com as suas possibilidades. Assim,
aquelas pessoas que tem curso superior devem ocupar vagas coerentes à sua
formação e aquelas que infelizmente não tiveram a oportunidade de frequentar
uma escola podem ocupar vagas em cargos que não podem ser valorados como
inferiores.
Desta forma, ela pode interagir com seus companheiros e sentir-se útil e ofertar suas contribuições com mais segurança e satisfação. Todo tem habilidades e competências que podem ser exploradas e empregadas de forma adequada às atribuições que lhes forem designadas.
Desta forma, ela pode interagir com seus companheiros e sentir-se útil e ofertar suas contribuições com mais segurança e satisfação. Todo tem habilidades e competências que podem ser exploradas e empregadas de forma adequada às atribuições que lhes forem designadas.
Há países da Europa e da América latina que possuem
cotas maiores para pessoas com
deficiência e as empresas são incentivadas a contratarem por meio de
incentivos e benefícios para as próprias empresas. Por exemplo, na Colômbia,
onde a empresa fica isenta de tributos nacionais e taxa de importação quando
ela que tem no mínimo 10% dos funcionários com deficiência.
No Brasil, esta porcentagem é ainda uma utopia. Seria relevante que as empresas experimentassem a contratação de mais pessoas com deficiência e oferecessem treinamentos especializados para tornarem-se mais produtivos, bem como desempenharem com alegria suas tarefas e obtivessem espaços de interação entre as pessoas.
No Brasil, esta porcentagem é ainda uma utopia. Seria relevante que as empresas experimentassem a contratação de mais pessoas com deficiência e oferecessem treinamentos especializados para tornarem-se mais produtivos, bem como desempenharem com alegria suas tarefas e obtivessem espaços de interação entre as pessoas.
Penso que se a humanidade fosse menos
preconceituosa, limitante e respeitasse o direito de ir e vir de seus
semelhantes como está no artigo 5º da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, não precisaríamos nem do sistema de cotas, para qualquer que
fosse a situação, etnia, raça e necessidades especiais, e nem para as vagas em
universidades.
Cada pessoa que escolheu um curso superior e está habilitada para exercer uma profissão específica, merece oportunidades de trabalho para contribuir para a sociedade.
Cada pessoa que escolheu um curso superior e está habilitada para exercer uma profissão específica, merece oportunidades de trabalho para contribuir para a sociedade.
Percebi e senti “na pele” mais de uma vez, que
existem empresas que desconsideram esta relação. Elas precisariam estar mais
preparadas para admitir empregados com deficiência. Muitos são os aspectos a
serem avaliados como o psicológico e o didático, que poderiam ajudar na
avaliação dos funcionários que precisam de atenção diferenciada para se
manterem nos grupos de trabalho.
Para finalizar, gostaria de manifestar meu desejo
de que as empresas possam tratar os seres humanos como pessoas que querem
exercer seus direitos e deveres.
O direito de exercer a profissão, de usufruir dos benefícios que foram conquistados e de respeitar a diversidade do outro podem evitar a humilhação, a injustiça, a súplica, a inclusão e a discriminação.
O direito de exercer a profissão, de usufruir dos benefícios que foram conquistados e de respeitar a diversidade do outro podem evitar a humilhação, a injustiça, a súplica, a inclusão e a discriminação.
Por Fabiane Rocha (Correio do Estado)
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