Com o Passe Livre Interestadual para Deficientes em mãos, você vai poder viajar por todo o país gratuitamente.
Quem tem direito ao Passe Livre Interestadual para Deficientes?
Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual comprovadamente carentes.Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
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1. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
certidão de reservista;
carteira de identidade;
carteira de trabalho e previdência social;
Título de eleitor.
2- Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre Interestadual para Deficientes?
Acesse e baixe no computador os formulários no site do Ministério dos Transportes(http://www.transportes.gov.br/). Preencha-os e anexe um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes ao seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Outra alternativa é escrever para o endereço acima citado, solicitando e informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre Interestadual para Deficientes. Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço que você indicar.
Observação: Se as vagas no transporte escolhido já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035. Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Formulários para solicitação do Passe Livre:
http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre/2-uncategorised/2761-formulariospara-requisicao-passe-livre.html
Informações:
Telefone: (61) 2029.8035
Site: http://www.transportes.gov.br/
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre Interestadual para Deficientes?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.☛ Quer receber artigos como esse direto no seu e-mail gratuitamente? Assine o blog.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (0xx61) 3315.8035.
O Passe Livre Interestadual para Deficientes dá direito a acompanhante?
Quando for comprovado, por laudo médico, que a presença de acompanhante é imprescindível para locomoção do beneficiário do Passe Livre, o acompanhante também terá o direito garantido. Nesse caso, a carteira do beneficiário do Passe Livre deverá trazer a indicação “necessidade de acompanhante”.O acompanhante também deve comprovar que não possui condições financeiras para custear sua passagem, usando o mesmo cálculo de renda per capita utilizado para concessão do benefício à pessoa com deficiência
Informações e reclamações:
Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Telefone: (61) 3315.8035
Caixa Postal – 9.800 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
e-mail: [email protected]
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Fonte: Site do Ministério dos Transportes