Passo a Passo para Dar Entrada no LOAS (BPC).
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social (BPC) foi estabelecido pela Constituição Federal de 88, este benefício foi regulamentado pela Lei 8.742/93, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e é prestado à população idosa e deficiente, independentemente deste ser contribuinte do seguro social ou não.
O que é o BPC?
O BPC faz parte da Proteção Social Básica no domínio do Sistema Único de Assistência Social, sendo um benefício individual, intransferível e não vitalício. Ele assegura a concessão mensal de 1 salário mínimo ao idoso, a partir de 65 anos, e ao portador de deficiência física, sensorial, mental ou intelectual, em qualquer faixa etária, que apresente impedimentos de longo prazo que venham a impedir a sua participação social plena com igualdade de condições às outras pessoas. Para receber o benefício, o idoso ou o portador de deficiência, devem comprovar sua incapacidade em garantir o próprio sustento, e nem tê-loatravés de sua família.
Quais os fatores considerados para a análise do benefício?
1) Pessoas que sejam idosas: indivíduos com 65 anos de idade ou mais; ou Indivíduos com deficiência e incapacidades: aqueles que são apresentam condições de possuir uma completa independência para o trabalho e atividades gerais que seriam consideradas normais, apresentando perda ou diminuição considerável da sua função anatômica, fisiológica, emocional ou mental, que seja de modo permanente, devido às anomalias ou lesões irreversíveis, sejam elas hereditárias, adquiridas ou congênitas;
2) Núcleo familiar: Pessoas que vivem na mesma residência - o cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos, menores de 21 anos ou inválidos; Incapacidade da família de manter financeiramente a pessoa portadora dedeficiência ou idosa, onde o cálculo da renda per capitaseja inferior a 1/4 do salário mínimo atual. Enteados e menor tutelado também entram na avaliação, contanto que seja comprovada a sua dependência econômica do solicitante.
3) Renda Mensal Bruta (Família): É analisada através da soma dos rendimentos brutos recebidos a cada mês pelos membros da família entre salários, pensões, pró-labore, benefícios de previdência, comissões, outros rendimentos do trabalho não assalariado, informal ou autônomo, rendimentos ganhos com patrimônio, renda mensal vitalícia e BPC. O valor do BPC concedido ao idoso não é contado no cálculo da renda mensal bruta para fins de concessão do benefício a outro idoso da mesma família.
Como solicito o benefício?
O solicitante deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão legalmente compatível no seu município para receber informações sobre o BPC e as orientações necessárias para a realização do pedido, no entanto, é a agência do INSS que será responsável pelo recebimento da solicitação e o reconhecimento do direito ao BPC.
O idoso ou portador de deficiênciadeve, obrigatoriamente, realizar o agendamento para atendimento nas agências do INSS, pessoalmente ou pela Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita para o número 135 de telefone fixo ou público).
Após o agendamento, o solicitante deve preencher e assinar a solicitação do benefício em formulário específico, declarar e comprovar a renda familiar e seu local de residência e apresentar seus próprios documentos de identificação e de seus familiares.
No caso da pessoa portadora de deficiência, esta passará por uma avaliação de sua incapacidade para a vida independente e trabalho, através de uma perícia médica e avaliação socioeconômica, devidamenteagendada e realizada pelo INSS.
Quais os documentos necessários?
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho); Certidão de nascimento ou casamento; CPF; Certidão de Óbito do cônjuge falecido (caso seja necessário); Documento de Tutela (caso seja necessário); Caso haja separação de cônjuges, divórcio ou similares estes deverão ser comprovados por meio de documentos.
Para comprovar a renda de cada membro do grupo familiar é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada, Contracheque de pagamento; Guia da Previdência Social, caso seja contribuinte individual; Extrato de pagamento.
Também devem ser apresentados os seguintes formulários devidamente preenchidos: Requerimento do Benefício Assistencial; Declaração da Renda Familiar e sobre a Composição do Grupo Familiar do solicitante.
Depois de cumpridos esses passos, o BPC será concedido após a comprovação de todos os requisitos legais exigidos. O solicitante será avisado através de um comunicado enviado ao seu domicílio, então o pagamento será efetuado em até quarenta e cinco dias por meio de depósito bancário ou por órgãos autorizados do INSS.
Fonte: Site/Blog Deficenter