Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo. O valor do veículo não deve ultrapassar R$ 70.000,00.
QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para pessoas que seja condutor.
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
d) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM
Deficiente condutor:
1 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 - LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3 - ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
Deficiente condutor e não condutor:
4 - ISENÇÃO DE ICMS:
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;
b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação (se for condutor) autenticada pelo DETRAN;
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5 - ISENÇÃO DE IPVA:
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;
b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;
RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;
c) Cópia simples do RG;
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.
6 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;
e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
7 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;
d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;
f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.
Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal
Acesse aqui e pegue todos os documentos necessários.
Leia também:
• Site da Receita Federal
•Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência
•http://passofirme.wordpress.com/2012/03/16/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-compra-de-automoveis-por-pessoas-com-deficiencia/
• http://www.fernandazago.com.br/2013/01/comeca-valer-em-janeiro-isencao-de-icms.html
• http://www.fernandazago.com.br/2013/03/fazenda-regulamenta-isencao-de-icms.html
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Falta beneficiar os deficientes auditivos!!!!!!!!!!!! Humpf! :/
ResponderExcluirÉ tanta burocracia para solicitar essa insenção e você paga tanta coisa que no final se colocar na ponta do lápis oque realmente vale a pena é não pagar IPVA, no meu caso estou com o carro pago e não consigo tira-lo da concerssionária por problema da concerssionária que não sabe atender seus clientes ou atende de mal gosto quando se trata desse tipo de venda, o próximo carro nem vou me dar o trabalho de compra outro com insenções, pois o trabalho e stress está sendo tanto que não estou conseguindo nem ficar feliz com a aquisição.
ResponderExcluirRecomendo quem for compra procurar um vendedor honesto e deixar cada palavra documentada e já fique ciente não é nada fácil.
Pelo que entendi, sempre que houver uma nova compra, haverá necessidade de recomeçar essa odisseia. Corrijam-me se eu estiver errado.
ResponderExcluirdesde 24 de fevereiro de 1995, com a entrada em vigor da lei 8.989 (vigência prevista até 31 de dezembro de 2014), portadores de deficiência física, ainda que menores de 18 anos, têm o direito de adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal veículos sem a cobrança do IPI. Em 2003, o auxílio também passou a valer para pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.
ResponderExcluirPocha essa coisa de isenção é muito burocrático, ainda temos que comprovar que realmente somos deficientes? No meu caso é óbvio... sou amputado, precisavam facilitar mas! Só acho!
ResponderExcluirNo país mais burocrático do mundo se tivesse funcionários públicos que produzissem, respeitassem os direitos dos outros, não seria tão demorado assim. Se apresento todos os documentos exigidos por lei por ex. na receita federal, qual a razão do delegado demorar até 180 dias para assinar a liberação do imposto, que direito é esse que temos, isso no federal , depois vem o estadual, municipal etc.etc.etc. Até ficar pronto a tonelada de papel exigida o modelo de carro escolhido por vc nem existe mais. Se é lei, é um direito que temos porque tanta demora. Ou melhorem este atendimento ou acabem com isto, deixem os deficientes andando de cadeira de rodas mesmo. Desculpem meu desabafo. Um forte abraço atodos os amigos especiais
ResponderExcluiros interessados em obter isenção de icms, ipi e ipva, deficientes visuais ou de qual outro tipo favor entrar em contato pelo cel 13 997584507
ResponderExcluirSou de Pernambuco,preciso dessas isenções. Qual número ligo. E porque demora tanto para liberar o veículo ?
ResponderExcluirgostaria de saber se posso comprar veiculo c/isenção de ipi, pois , tenho problemas oncologicos(cancer) e ainda estou em tratamento e mais, fiz prostese no meu joelho, gostaria de saber ok
ResponderExcluirgostaria de saber se posso comprar veiculo c/isenção de ipi, pois , tenho problemas oncologicos(cancer) e ainda estou em tratamento e mais, fiz prostese no meu joelho, gostaria de saber ok
ResponderExcluirVeiculo com isenções são para pessoas com deficiência devidamente comprovada, fale com seu médico se conseguir um laudo que ateste que você uma pessoa com deficiência com cid e dentro da legislação vigente você terá direito sim.
ExcluirA isenção para que tem problemas oncológicos é para que fez Mastectomia e Quadrantectomia, mas você pode tentar a isenção por conta da prótese no joelho, se tiver alguma outra dúvida eu trabalho com isso, pode entrar em contato [email protected]
ExcluirO cônjuge do beneficiário pode dirigir o veículo?
ResponderExcluirObrigado amigo pelo contato e comentário, me parece que sim, mas é bom buscar maiores informações sobre o assunto.
ExcluirBoa tarde Vailson, pode sim, podemos pedir isenções para veículos de deficientes que serão conduzidos por terceiros, quando o proprietário não pode dirigir o veículo. se tiver alguma dúvida pode entrar em contato comigo pois trabalho com isso [email protected]
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ResponderExcluirGostaria de saber se pessoa com artrose, hernia de disco esporão e desvio na coluna esta pessoa pode obter este beneficio.
obrigado dez de já.
Penso que sim, o relatório do médico pode ser determinante para a concessão.
ExcluirBoa noite vc sabe quais sao as autorizada que fazem esta venda pra deficiente
ResponderExcluirMinha mãe tem CA de Mama e fez Quandrantectomia. Ela não tem CNH e estou tirando a minha por causa dela. Eu quero comprar um carro só para leva-la e traze-la do hospital. Está em tratamento há anos e vai sempre fazer exames para rastreio. Queria saber se eu como condutora posso pedir isenção na compra do veículo ou esse beneficio é só para ela?
ResponderExcluirObrigado pelo contato, estamos elaborando um artigo sobre o assunto, logo estaremos publicando aqui, fique atento.
ExcluirEu fui em vários despachantes para ver quanto cobravam para fazer o processo de isenção. Para minha surpresa, nenhum cobrava menos do que 6 mil reais (o mais barato que encontrei cobrava R$ 5.957,00). Decidi fazer por conta! Um amigo me apresentou um guia passo a passo para fazer o processo burocrático sozinho... E olha, nem é tão difícil como falam. Pelo contrário, até que foi bem tranquilo. Hoje estou feliz da vida com meu Honda HRV zero!. Por isso gente, NÃO CAIAM NA LÁBIA DE DESPACHANTES! Procurem alternativas e façam por conta que sai bem mais barato! Pra quem quiser conhecer o Guia que eu usei para conseguir isenção no meu HRV, segue o link: http://bit.ly/2gitVQ0
ResponderExcluirAbraço!
Amigo em relação a sua questão, penso que encontrará respostas no site deficiente ciente, obrigado pela participação.
ExcluirBoa tarde! Tenho a curatela de um irmão que sofre de esquisofrênia e hepatite C grau moderado. Posso conseguir comprar um carro c desconto do icms e ipi como condutora? Pois sou eu que levo p Unicamp p o tratramwnto.
ResponderExcluirOi amigo, vamos preparar um material específico sobre o assunto, aguarde.
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