Pra quem não sabia essa postagem será de grande ajuda...
A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
A Rede de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência, tem como finalidade atender ao usuário do SUS/RS com deficiência congênita e /ou adquirida através de Programas de Reabilitação disponibilizando consultas especializadas com equipe multiprofissional, concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município.
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a sua secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.
Como conseguir cadeira de rodas pelo SUS:
1° Ir ao posto de saúde do SUS
2° Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção
3° Com a receita em mãos procure a secretária da saúde de sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
De acordo com a lei abaixo, apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 - Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 - A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 - Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Bom pessoal, nós sabemos da importância de uma cadeira de rodas pra quem não caminha, ela não só dá ao cadeirante mais independência como também qualidade de vida. É como se ela fosse as pernas do cadeirante não é mesmo?
Galera essa postagem é originária do blog da minha amiga e parceira, Preta Simone, prestigie e participe desse espaço - http://cadeirantegentecomoagente.blogspot.com.br/ valeu.
Parabéns, Amigo!
ResponderExcluirSempre arrazando na prestação de serviços...
Grande beijo!!!
Cris (Happy Style)
sobre as cadeiras de rodas motorizadas oferecida pelo sus, não tão simples assim para pegar, eu sou portador de deficiencia fisica, faço uso de aparelhos na perna e uso muletas para a locomção, a assistente social do sus de minha cidade Ituiutaba - mg preparou a documentação com laudos medicos informando a minha necessiade, mas quando cheguei na AACD de Uberlndia-mg o Dr. Fausto o responsavel pela autorização e liberação das cadeiras motorizadas, barrou o meu pedido me informando que eu tinha os braços bons e que eu poderia andar de muletas ou andar em uma cadeira de rodas normal, ele Dr. Fausto me informou que as cadeiras de rodas motorizadas ele so autoriza para deficientes que não consegue tocar uma cadeira normal, ou seja não e qualquer deficiente que tem o direito das cadeiras motorizadas, meu email [email protected]
ResponderExcluirAté hoje espero a cadeira de rodas do meu filho de 12 anos e a prefeitura nunca me deu uma resposta
ResponderExcluirPrecisa solicitar junto ao Sus, Sistema Único de Saúde.
ExcluirOlá!
ResponderExcluirSabe se esta portaria é vâlida para o Rio de Janeiro também?
Desde já agradeço e parabenizo!!! :-)
Acredito que sim, pois se trata de uma lei, verifique também no estatuto da pessoa com deficiência, estamos a disposição.
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