Olá pessoal da paz! Estamos aqui para mais uma postagem especial e desta vez gostaria de refletir com vocês sobre a lei de cotas.
Criada em 1991 e regulamentada por decreto em 1999, a Lei 8.213 é um marco divisor no esforço de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, antes marginalizadas nos processos de recrutamento e seleção, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas e organizações de terceiro setor a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público.
Até aqui está tudo lindo, e não podemos negar que ouve um avanço significativo na causa da inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho com surgimento da lei de cotas, porém junto com todas as leis existentes em nosso país vem às brechas e em se tratando da lei de cotas não é diferente.
Na minha humilde opinião entendo que a lei de cotas precisa ser revista e alterada imediatamente para que a inclusão seja completa e alcance a todos e não somente alguns deficientes.
Eu sou pessoa com deficiência e trabalhei três anos com recrutamento e seleção de deficientes, portanto o que expresso aqui é com muito conhecimento de causa, as pessoas com deficiência que deveriam ser alcançadas com o advento da lei na teoria são: deficientes físicos, deficientes visuais, deficientes intelectuais, deficientes auditivos.
Na prática não é bem assim que acontece, não podemos generalizar até porque existem empresas sérias que cumprem a lei de cotas de forma total e sem reservas, contudo outra grande parte das empresas que deveriam cumprir a lei como se deve acaba usando as brechas existentes na própria lei para se safar do seu verdadeiro sentido, e ainda se projetam e se intitulam como empresas comprometidas com o social e com a inclusão de pessoas com deficiência.
1ª Brecha na lei.
A lei determina que para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas devem ser destinada a pessoas com deficiência, funcionando assim:
- 100 até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários................ 3%
- de 501 a 1000 funcionários............. 4%
- de 1001 em diante funcionários...... 5%
A brecha é que nessa porcentagem não existe um percentual do tipo de deficiente a ser contratado, ou seja, deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais fazem parte do mesmo pacote, dai a empresa mal intencionada e preconceituosa se utilizam dessa brecha contrata deficientes físicos de grau leve preenche a cota e ainda sai se cabano dizendo ser uma empresa inclusiva.
Os deficientes físicos de maior comprometimento, os visuais totais, os surdos severos e não oralizados, bem como os deficientes intelectuais raramente são contratados.
A meu ver o certo seria assim: cinco vagas para deficientes.
Duas vagas para cadeirantes, uma vaga para deficiente intelectual, uma vaga para visual total e a ultima vaga para auditivo severo e não oralizado.
Agora se existe cinco vagas é contratado cinco deficientes físicos leves, eu te pergunto que inclusão é essa? Que lei de cotas é essa?
Pessoal na próxima postagem vamos continuar com essa matéria e abordando outras brechas na lei de cotas que acaba dificultando a verdadeira inclusão.
Por favor compartilhe esse artigo, comentem e participe da nova enquete do blog.
Um abraço e todos (as) e fiquem com Deus.
Criada em 1991 e regulamentada por decreto em 1999, a Lei 8.213 é um marco divisor no esforço de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, antes marginalizadas nos processos de recrutamento e seleção, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas e organizações de terceiro setor a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público.
Até aqui está tudo lindo, e não podemos negar que ouve um avanço significativo na causa da inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho com surgimento da lei de cotas, porém junto com todas as leis existentes em nosso país vem às brechas e em se tratando da lei de cotas não é diferente.
Na minha humilde opinião entendo que a lei de cotas precisa ser revista e alterada imediatamente para que a inclusão seja completa e alcance a todos e não somente alguns deficientes.
Eu sou pessoa com deficiência e trabalhei três anos com recrutamento e seleção de deficientes, portanto o que expresso aqui é com muito conhecimento de causa, as pessoas com deficiência que deveriam ser alcançadas com o advento da lei na teoria são: deficientes físicos, deficientes visuais, deficientes intelectuais, deficientes auditivos.
Na prática não é bem assim que acontece, não podemos generalizar até porque existem empresas sérias que cumprem a lei de cotas de forma total e sem reservas, contudo outra grande parte das empresas que deveriam cumprir a lei como se deve acaba usando as brechas existentes na própria lei para se safar do seu verdadeiro sentido, e ainda se projetam e se intitulam como empresas comprometidas com o social e com a inclusão de pessoas com deficiência.
1ª Brecha na lei.
A lei determina que para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas devem ser destinada a pessoas com deficiência, funcionando assim:
- 100 até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários................ 3%
- de 501 a 1000 funcionários............. 4%
- de 1001 em diante funcionários...... 5%
A brecha é que nessa porcentagem não existe um percentual do tipo de deficiente a ser contratado, ou seja, deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais fazem parte do mesmo pacote, dai a empresa mal intencionada e preconceituosa se utilizam dessa brecha contrata deficientes físicos de grau leve preenche a cota e ainda sai se cabano dizendo ser uma empresa inclusiva.
Os deficientes físicos de maior comprometimento, os visuais totais, os surdos severos e não oralizados, bem como os deficientes intelectuais raramente são contratados.
A meu ver o certo seria assim: cinco vagas para deficientes.
Duas vagas para cadeirantes, uma vaga para deficiente intelectual, uma vaga para visual total e a ultima vaga para auditivo severo e não oralizado.
Agora se existe cinco vagas é contratado cinco deficientes físicos leves, eu te pergunto que inclusão é essa? Que lei de cotas é essa?
Pessoal na próxima postagem vamos continuar com essa matéria e abordando outras brechas na lei de cotas que acaba dificultando a verdadeira inclusão.
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2 comentários:
Prezado, o que você acha da inclusão social/profissional por meio do esporte. Ou seja, a empresa contrata o deficiente e o mantém como atleta num primeiro momento para, depois, inserí-lo na empresa. Tal e qual ocorre com atletas profissionais.
Muito obrigado,
Waldemar
Acho válido e importante essa iniciativa, sendo para o bem estar e a inclusão social é bem vindo.
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