O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010 - Complementar, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.
No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.
Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.
Em seu parecer na CAE, o senador Lindbergh Farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização dessas garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
Durante a discussão da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ana Amélia (PP-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Magno Malta (PR-ES), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argelo (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Jorge Viana (PT-AC), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacaram os benefícios de sua aprovação para as pessoas com deficiência.
Magno Malta, ao lado do deputado federal Romário (PSB-RJ), comemorou a aprovação da matéria, e sugeriu que a nova lei passe a se chamar Lei Ivy-Beatriz em homenagem às filhas de Romário e Lindbergh Farias.
Já o senador Aécio Neves cobrou do governo o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que regulamente a aposentadoria especial também para os servidores públicos. A matéria retorna agora à Câmara para a análise das alterações nos limites de tempo de contribuição para aposentadoria.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.
Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.
Em seu parecer na CAE, o senador Lindbergh Farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização dessas garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
Durante a discussão da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ana Amélia (PP-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Magno Malta (PR-ES), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argelo (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Jorge Viana (PT-AC), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacaram os benefícios de sua aprovação para as pessoas com deficiência.
Magno Malta, ao lado do deputado federal Romário (PSB-RJ), comemorou a aprovação da matéria, e sugeriu que a nova lei passe a se chamar Lei Ivy-Beatriz em homenagem às filhas de Romário e Lindbergh Farias.
Já o senador Aécio Neves cobrou do governo o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que regulamente a aposentadoria especial também para os servidores públicos. A matéria retorna agora à Câmara para a análise das alterações nos limites de tempo de contribuição para aposentadoria.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
4 comentários:
Espero que desta vez não tenhamos que esperar outros 5 anos pela aprovação desse projeto na camara dos deputados, como ocorreu da ultima vez que passou por la.
Que os deputados tenham bom senso e aprove imediatamente.
Engraçado,as pessoas com deficiência trabalharem tanto, e se sacrificarem diariamente com conduções lotadas e de pessimas estruturas,passando por varias horas de serviço.É realmente uma vergonha,passarem por todos esses anos para poderem se aposentar, enguando os politicos se não me engano se aposentam em oito anos,e trabalham poucas horas por dia e tem ajuda de custo,carros e aviões para seus tranportes. Vamos repensar esses anos trabalhados e essa carga horaria para os deficientes que luta tanto pelas suas conquistas. um abraço!
Pensem senhores político, estamos há anos esperando por uma visão e uma atitude ao nosso favor(pessoas especiais).Pensem com o coração e veja nossa luta por uma redução de anos e contribuição para a agente. Não estamos querendo uma aposentadoria por invalidez, e sim, para uma pessoa trabalhista, que trabalhou até seu limite e agora sem saúde física e sem força,pretende ter pelo ou menos este privilégio.
Bom senso, é tudo que queremos, 6o anos de idade e deficiente auditivo bilateral, olha amigos já fazem 3 anos que estou numa incansável busca por uma vaga de emprego...só constrangimento.
Trabalhei 38 anos sem tirar um dia de férias, já recolhi mais de 16 anos ao INSS, preciso de uma vida digna!
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