Finalizando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdades no campo do trabalho e do dia a dia da pessoa com deficiência.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir as questões finais dessa série sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Trabalho e Dia a dia.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir as questões finais dessa série sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Trabalho e Dia a dia.
31. Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com
deficiência podem ser multadas.
VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas
com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos
são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
32. Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a
receber o benefício.
MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua
aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata,
se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses,
quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para
exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.
33. Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos.
MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que
esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares
e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei
prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este
público.
34. É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma
empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar.
VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e
determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com
deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As
vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos,
cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de
carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente.
35. Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm
direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.
VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica
oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial,
sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge,
filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do
horário de trabalho.
36. Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser
demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga
antes.
VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso
esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça,
para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.
37. As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências
consideradas mais "leves".
VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades
àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição
motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no
mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem
falar nas pessoas com deficiências intelectuais.
38. Cegos não têm como usar o celular para outras funções, além de
conversar.
MITO Existe um programa chamado "Talk", usado para adaptar
telefones celulares para o uso de pessoas cegas. Este programa tem função de
voz, o que permite que o usuário ouça o que está sendo apresentado no menu do
aparelho. É muito útil para as pessoas com baixa visão, pois aumenta a fonte e
também usa diferentes cores para o contraste de tela, o que facilita a leitura.
39. Pessoas sem fala que não conhecem Libras não têm outra forma de se
comunicar.
MITO Apesar da importância do aprendizado das Libras, já existem formas
de comunicação alternativas, que podem ser usadas até mesmo por quem tem
deficiências múltiplas e não consegue formar os sinais com as mãos, como o
sistema de comunicação por símbolos chamado SymbolVox. O usuário pode utilizar
frases como "ouvir música", "ir ao banheiro" ou até mesmo
montar palavras em uma cartela com o alfabeto
40. O programa Virtual Vision é caro, por isso não posso utilizá-lo
porque não tenho como comprar.
MITO Trata-se de um software de voz que torna o uso do computador
acessível aos cegos. E é verdade que é caro, o que dificulta seu acesso por
parte de muitos que têm deficiência visual ou com baixa visão. Mas já existem
empresas que distribuem o programa gratuitamente. É o caso dos bancos Bradesco
e Santander.
41.Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque
e no desembarque.
Verdade Existe normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que
determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência
nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos
devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As
companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos
apropriados para o embarque e desembarque.
42. Não há como as pessoas saberem que sou surdo quando estou dirigindo,
por isso, sou frequentemente desrespeitado no trânsito.
MITO O motorista com deficiência auditiva pode colar no vidro traseiro
de seu automóvel o Símbolo Internacional de Surdez, para que motoristas de
ambulância, policiais, resgate e os outros possam identificar que o condutor é
surdo e precisa ser respeitado.
43. Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul
sem pagar a tarifa.
MITO Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas
para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona
Azuis. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da
prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também
afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando.
44. Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio
municipal de São Paulo.
MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão
isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é
preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é
possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de
Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
45. As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows
e cinemas.
MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode
ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do
Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas
com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão
e entretenimento.
46. Os restaurantes são obrigados a manter cardápios em braille para o
atendimento de pessoas cegas.
VERDADE Esta é outra questão resolvida por leis municipais, portanto,
obrigatória em algumas cidades e em outras, não. Em São Paulo, por exemplo, a
lei existe desde 1997, mas o que se observa é que nem sempre ela é cumprida. Em
caso de descumprimento, a pessoa deve procurar o Departamento de Controle do
Uso de Imóveis, o Contru.
47. Os cadeirantes não têm como ir à praia, porque não há como utilizar a
cadeira de rodas na areia.
MITO Um aparelho chamado de cadeira de rodas anfíbia facilita o lazer,
com rodas mais largas, que evitam o afundamento na areia. Em São Paulo, um
programa chamado "Praia Acessível" disponibiliza alguns destes
equipamentos em cidades litorâneas como Santos, Guarujá, Ilhabela e Praia
Grande. No Rio de Janeiro, a ONG AdaptSurf viabilizou um acordo com a RIOTUR
para que o órgão também adquirisse o equipamento.
48. Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às
pessoas com diferentes tipos de deficiência.
VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma
norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR
15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de
equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de
autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço
para que uma cadeira de rodas possa encostar-se com conforto, passando também
por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras
especificações.
49. Cegos não têm como se orientar sozinhos em feiras ou exposições.
MITO A maioria destes eventos realmente não possui as adaptações
necessárias. Mas existem esforços para mudar isso. Na 10ª edição da Reatech, um
produto já existente, o audioguia, utilizado em museus no exterior, foi testado
e adaptado para que o cego ouvisse informações sobre os estandes e expositores
da feira.
50. Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter
opções de acessibilidade.
VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites
da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com
deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou
para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites,
independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no
entanto, ainda é distante.