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Mitos e Verdades - parte 4 e 5.

Publicado em 26 Janeiro 2012 por Damião Marcos
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Finalizando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdades  no campo do trabalho e do dia a dia da pessoa com deficiência.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir as questões finais dessa série sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.





Trabalho e Dia a dia.


31. Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas.


VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

32. Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício.

MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.

33. Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos.

MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público.

34. É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar.

VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente.


35. Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.

VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.


36. Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes.


VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.


37. As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves".


VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais.


38. Cegos não têm como usar o celular para outras funções, além de conversar.

MITO Existe um programa chamado "Talk", usado para adaptar telefones celulares para o uso de pessoas cegas. Este programa tem função de voz, o que permite que o usuário ouça o que está sendo apresentado no menu do aparelho. É muito útil para as pessoas com baixa visão, pois aumenta a fonte e também usa diferentes cores para o contraste de tela, o que facilita a leitura.


39. Pessoas sem fala que não conhecem Libras não têm outra forma de se comunicar.

MITO Apesar da importância do aprendizado das Libras, já existem formas de comunicação alternativas, que podem ser usadas até mesmo por quem tem deficiências múltiplas e não consegue formar os sinais com as mãos, como o sistema de comunicação por símbolos chamado SymbolVox. O usuário pode utilizar frases como "ouvir música", "ir ao banheiro" ou até mesmo montar palavras em uma cartela com o alfabeto


40. O programa Virtual Vision é caro, por isso não posso utilizá-lo porque não tenho como comprar.

MITO Trata-se de um software de voz que torna o uso do computador acessível aos cegos. E é verdade que é caro, o que dificulta seu acesso por parte de muitos que têm deficiência visual ou com baixa visão. Mas já existem empresas que distribuem o programa gratuitamente. É o caso dos bancos Bradesco e Santander.

41.Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque e no desembarque.

Verdade Existe normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o embarque e desembarque.

42. Não há como as pessoas saberem que sou surdo quando estou dirigindo, por isso, sou frequentemente desrespeitado no trânsito.

MITO O motorista com deficiência auditiva pode colar no vidro traseiro de seu automóvel o Símbolo Internacional de Surdez, para que motoristas de ambulância, policiais, resgate e os outros possam identificar que o condutor é surdo e precisa ser respeitado.

43. Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul sem pagar a tarifa.

MITO Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona Azuis. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando.

44. Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio municipal de São Paulo.

MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

45. As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows e cinemas.

MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento.


46. Os restaurantes são obrigados a manter cardápios em braille para o atendimento de pessoas cegas.

VERDADE Esta é outra questão resolvida por leis municipais, portanto, obrigatória em algumas cidades e em outras, não. Em São Paulo, por exemplo, a lei existe desde 1997, mas o que se observa é que nem sempre ela é cumprida. Em caso de descumprimento, a pessoa deve procurar o Departamento de Controle do Uso de Imóveis, o Contru.


47. Os cadeirantes não têm como ir à praia, porque não há como utilizar a cadeira de rodas na areia.

MITO Um aparelho chamado de cadeira de rodas anfíbia facilita o lazer, com rodas mais largas, que evitam o afundamento na areia. Em São Paulo, um programa chamado "Praia Acessível" disponibiliza alguns destes equipamentos em cidades litorâneas como Santos, Guarujá, Ilhabela e Praia Grande. No Rio de Janeiro, a ONG AdaptSurf viabilizou um acordo com a RIOTUR para que o órgão também adquirisse o equipamento.

48. Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às pessoas com diferentes tipos de deficiência.

VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR 15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço para que uma cadeira de rodas possa encostar-se com conforto, passando também por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras especificações.

49. Cegos não têm como se orientar sozinhos em feiras ou exposições.

MITO A maioria destes eventos realmente não possui as adaptações necessárias. Mas existem esforços para mudar isso. Na 10ª edição da Reatech, um produto já existente, o audioguia, utilizado em museus no exterior, foi testado e adaptado para que o cego ouvisse informações sobre os estandes e expositores da feira.

50. Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade.

VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante.


Sobre o autor:

É Paulistano, tem 37 anos, atualmente está se formando em psicologia, milita na causa das pessoas com deficiência há muitos anos, é pessoa com deficiência e sonha com um país mais justo e verdadeiramente inclusivo.

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