Continuando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdade no campo do trabalho.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir mais dez questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Trabalho.
Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir mais dez questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Trabalho.
21. Todas as pessoas com Síndrome de Talidomida têm direito à pensão do
INSS.
VERDADE Desde 1982 existe uma lei que autoriza o Poder Executivo a
conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a todas as pessoas
com Síndrome de Talidomida que a requererem no INSS. Este benefício compreende
a incapacidade para o trabalho, para a locomoção, higiene pessoal e
alimentação. O benefício não poderá ser reduzido mesmo que a pessoa adquira
capacidade de trabalhar.
22. Pacientes com transtornos mentais egressos de internações têm direito
a receber auxílio do governo.
VERDADE Em 2003 o Ministério da Saúde lançou um programa de
ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas,
o "De Volta Para Casa". A partir daí, ficou instituído um
auxílio-reabilitação psicossocial para egressos de internação que tenham
permanecido por dois anos ou mais em hospitais psiquiátricos. O benefício tem
duração de um ano e pode ser renovado quando necessário aos propósitos da
reintegração social do paciente.
23. Por ter deficiência, não tenho o direito de tirar carteira de
habilitação.
MITO É possível. Mas para obtenção da Carteira de Habilitação Especial é
preciso ser avaliado por uma junta médica, que examina a extensão da
deficiência e a desenvoltura do candidato. O solicitante deve procurar uma
clínica credenciada autorizada e realizar exame médico e psicotécnico especial
para pessoas com deficiência. Os endereços das clínicas podem ser obtidos no
Detran de cada Estado.
24. Pessoas com qualquer tipo de deficiência podem fazer uso do Serviço
de Atendimento Especial (ATENDE) na cidade de São Paulo.
MITO O serviço paulistano de transporte porta a porta destina-se a
pessoas com deficiência física ou com mobilidade altamente reduzida. Aquelas
que apresentem doenças que não associadas à deficiência motora com
comprometimento severo da mobilidade não são caracterizadas com o perfil
previsto para utilizar o benefício, que é liberado por meio de um cadastro
feito pela SPTrans.
25. Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a
receber um salário mínimo para garantir seu sustento.
VERDADE A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de
Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda
familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se
dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam
orientações, como as secretarias de assistência social.
26. Pessoas com deficiência têm descontos para adquirir automóveis.
VERDADE Não se trata de descontos e, sim, da isenção de impostos, neste
caso, o mais significativo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Há
regras específicas que regem cada caso, mas pessoas com qualquer tipo de
deficiência podem solicitar o abatimento, e caso ela necessite de um condutor,
ele também. Outras taxas como o IPI, IPVA e ICMS também entram na lista de
isentas. O ideal é procurar o Detran do seu Estado.
27. Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu
acompanhante não paga a passagem.
VERDADE As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público
em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos
acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm
dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como
obtê-la.
28. Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência.
MITO A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão
de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com
deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por
causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de
prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta
lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público.
29. É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de
Renda.
VERDADE Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas
com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer
outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou
deficiência dos membros ou das articulações.
30. Em um órgão público, tenho o direito de ser atendido por uma pessoa
que conheça Libras.
VERDADE O artigo 26 do decreto nº 5.626, de 2005, determina que na rede
de serviços do SUS e empresas que detêm concessão ou permissão de serviços
públicos de assistência à saúde, deve haver profissionais capacitados para o
uso de Libras ou sua tradução e interpretação.