Ajude o Inclusão Diferente!
Sala de Bate Papo Inclusão Diferente
Bem Vindo ao Inclusão Diferente, Hoje é

Mitos e Verdades sobre Deficiência – parte 3

Publicado em 25 Janeiro 2012 por Damião Marcos
+A +/- -A
Continuando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdade no campo do trabalho.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos.Confira a seguir mais dez questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.






Trabalho.


21. Todas as pessoas com Síndrome de Talidomida têm direito à pensão do INSS.


VERDADE Desde 1982 existe uma lei que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a todas as pessoas com Síndrome de Talidomida que a requererem no INSS. Este benefício compreende a incapacidade para o trabalho, para a locomoção, higiene pessoal e alimentação. O benefício não poderá ser reduzido mesmo que a pessoa adquira capacidade de trabalhar.


22. Pacientes com transtornos mentais egressos de internações têm direito a receber auxílio do governo.


VERDADE Em 2003 o Ministério da Saúde lançou um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, o "De Volta Para Casa". A partir daí, ficou instituído um auxílio-reabilitação psicossocial para egressos de internação que tenham permanecido por dois anos ou mais em hospitais psiquiátricos. O benefício tem duração de um ano e pode ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.


23. Por ter deficiência, não tenho o direito de tirar carteira de habilitação.


MITO É possível. Mas para obtenção da Carteira de Habilitação Especial é preciso ser avaliado por uma junta médica, que examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato. O solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada e realizar exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência. Os endereços das clínicas podem ser obtidos no Detran de cada Estado.


24. Pessoas com qualquer tipo de deficiência podem fazer uso do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) na cidade de São Paulo.


MITO O serviço paulistano de transporte porta a porta destina-se a pessoas com deficiência física ou com mobilidade altamente reduzida. Aquelas que apresentem doenças que não associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, que é liberado por meio de um cadastro feito pela SPTrans.


25. Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a receber um salário mínimo para garantir seu sustento.

VERDADE A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam orientações, como as secretarias de assistência social.


26. Pessoas com deficiência têm descontos para adquirir automóveis.



VERDADE Não se trata de descontos e, sim, da isenção de impostos, neste caso, o mais significativo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Há regras específicas que regem cada caso, mas pessoas com qualquer tipo de deficiência podem solicitar o abatimento, e caso ela necessite de um condutor, ele também. Outras taxas como o IPI, IPVA e ICMS também entram na lista de isentas. O ideal é procurar o Detran do seu Estado.

27. Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu acompanhante não paga a passagem.


VERDADE As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como obtê-la.


28. Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência.


MITO A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.


29. É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de Renda.


VERDADE Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou deficiência dos membros ou das articulações.


30. Em um órgão público, tenho o direito de ser atendido por uma pessoa que conheça Libras.


VERDADE O artigo 26 do decreto nº 5.626, de 2005, determina que na rede de serviços do SUS e empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, deve haver profissionais capacitados para o uso de Libras ou sua tradução e interpretação.


Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp

Sobre o autor:

É Paulistano, tem 37 anos, atualmente está se formando em psicologia, milita na causa das pessoas com deficiência há muitos anos, é pessoa com deficiência e sonha com um país mais justo e verdadeiramente inclusivo.

Me siga @ Twitter | Facebook

 
Inclusão Diferente
Design por João Elias - Topo ↑