Continuando a nossa série, agora vamos observar os mitos e verdade no campo dos direitos.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis
e decretos exclusivos. Confira a seguir mais dez questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Direitos
11. Alunos com deficiência visual podem utilizar o soroban em exames que envolvam cálculos matemáticos.
VERDADE O Ministério da Educação, reconhecendo a necessidade, permite o seu uso nos exames que envolvam cálculos, pela portaria nº 1.010, publicada pelo Ministério da Educação em maio de 2006. Soroban é o nome dado ao ábaco japonês, um instrumento com pequenas contas dispostas em fileiras, recurso muito útil às pessoas com deficiência visual.
12 Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar.
MITO Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade
entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode
requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o
acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém
verificar com os órgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada
juiz pode interpretar as condições "impossíveis ou onerosas" à sua
maneira.
13 A pessoa com deficiência tem direito a receber herança.
VERDADE O artigo 5º do Capítulo I da Constituição Federal prevê que
todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza. Sendo assim, se o inciso XXX garante o direito de herança, ele se
estende inclusive às pessoas com deficiência. Em caso de interdição, como
ocorre com algumas pessoas com deficiência intelectual, quem cuidará dos
interesses da herança é seu curador.
14 As filas prioritárias em bancos são apenas para cadeirantes ou
pessoas com mobilidade reduzida.
MITO Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2044 considera
que o atendimento prioritário se enquadra a todas as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. Ou seja, aqueles com deficiência física, auditiva, visual,
intelectual e múltipla. O texto destes artigos também discorre sobre a
sinalização, a entrada, o mobiliário e os serviços de atendimento que devem
constar nas instituições financeiras.
15 Ao comprar um apartamento na planta posso pedir que ele tenha um
banheiro adaptado sem ter de pagar por isso.
MITO O Decreto Federal n º 5.296/2004 discrimina que to das as edificações
de uso coletivo ou público devem atender aos preceitos de acessibilidade. Isto
se aplica às áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar,
como piscinas, playgrounds, salão de festas, garagens entre outros espaços, mas
não dentro dos apartamentos.
16 Planos de saúde particulares não aceitam a inscrição de pessoas com
deficiência por considerar que possuem "doenças preexistentes".
MITO Para afastar de vez o risco desta prática ilegal e preconceituosa,
foi sancionada lei de nº 9.656, cujo 14º artigo prevê que ninguém pode ser
impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de
idade ou condição de pessoa com deficiência. Portanto, ao se deparar com algum
caso assim, denuncie.
17 Ganho um salário mínimo por mês, por isso tenho direito ao Passe
Livre.
VERDADE Este é um benefício concedido pelo Governo Federal que cede
gratuitamente passagens interestaduais às pessoas com deficiência. Porém, para
ter esse direito, é preciso ter renda familiar per capita de até um salário
mínimo. A renda de todos os que moram com a pessoa com deficiência deve ser
somada e dividida pelo total de pessoas. Se o resultado for igual ou inferior a
um salário mínimo, é possível requerer o benefício no Ministério dos Transportes.
O Passe Livre não dá direito à gratuidade para acompanhante.
18 Um restaurante que impede a entrada de pessoa com deficiência visual
acompanhada de cão-guia pode ser multado.
VERDADE A pessoa com deficiência visual e usuária de cãoguia tem o direito
de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais de uso público ou
privado de uso coletivo. Isso inclui restaurantes, lojas, escolas e meios de
transporte. Os únicos locais vetados ao animal são setores de isolamento,
tratamentos de doenças graves ou locais que precisam de esterilização em
estabelecimentos de saúde. Além de multado, o local pode ser interditado.
19 A pessoa com deficiência não é obrigada a prestar serviço militar.
VERDADE O direito de não servir às Forças Armadas é garantido a todos
aqueles cuja deficiência seja um impedimento. No entanto, ao atingir a idade de
alistamento, é necessário se apresentar a uma unidade militar para obter a
dispensa por vias legais.
20 A pessoa com déficit intelectual não pode ter conta em banco.
MITO O direito de possuir conta em banco também está assegurado às
pessoas com deficiência intelectual. Se o titular for menor de 18 anos, a conta
deve ser administrada pelos pais ou responsáveis. Em caso de pessoa maior de 18
anos que seja interditada, o curador é o responsável.