Conhecer quais são seus direitos é a melhor forma de poder usufruir
deles e cobrar da sociedade a melhora de uma questão que ainda é precária: a da
inclusão.
"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer
outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que
se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros
passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a
igualdade que tem por direito.
E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos. Confira a seguir uma seleção de 10 questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos. Confira a seguir uma seleção de 10 questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.
Educação
1. Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores
para o braille, para o uso dos meus alunos, mas não posso por causa dos
direitos autorais.
MITO O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui
ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou
científicas para uso exclusivo de cegos, sempre que seja feita em braille ou
qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais,
incluindo o formato de audiolivro.
2. Preciso de material adaptado para realizar as provas na faculdade e a
instituição de ensino deve fornecer.
VERDADE O artigo 27 do Decreto Federal nº 3.298/99, que dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, determina que as
instituições de ensino superior ofereçam adaptações de provas e os apoios
necessários, quando solicitados previamente pelo aluno. O que se aplica também
aos processos seletivos de cursos universitários, nos quais, de acordo com as
características da deficiência, podese requerer tempo adicional para realização
dos exames.
3. Estou internado em um hospital por complicações da minha deficiência
e devo interromper a formação escolar.
MITO Caso o período de internação seja igual ou superior a um ano, o
Decreto Federal nº 3.298/99 prevê o oferecimento obrigatório de serviços de
educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares ou
congêneres nas quais esteja internado. Informese na escola ou secretaria de
educação de seu município como solicitar estes serviços.
4. O governo prefere que crianças com deficiência estudem em colégios
especiais.
MITO A Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da
Educação, prevê a educação de forma a incluí-las na rede regular de ensino. Os
artigos de 58 a 60 determinam que essas escolas devam ter serviços de apoio
especializado para atender às necessidades, como currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos, organização e terminalidades específicas.
5. Todas as escolas devem ter professores que conheçam Libras.
VERDADE O governo instituiu, em 2005, a inclusão da Libras como
disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício
do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de
instituições de ensino públicas e privadas. Pedagogia e todos os cursos de
licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, além do curso de Educação
Especial, estão sujeitos à mesma regra.
6. Escolas públicas e particulares não podem se recusar a aceitar alunos
com deficiência.
VERDADE A lei nº 7.853 garante em seu artigo 2º a matrícula compulsória
em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com
deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Portanto, as
que se recusem a receber estes alunos, incorrem em crime, possibilitando a
instauração de um inquérito policial. É possível também promover uma ação
judicial contra a escola, para assegurar o ingresso.
7. Meu filho com deficiência visual não pode compreender histórias
infantis quando lê livros.
MITO É fundamental que todas as crianças e adultos com deficiência
visual aprendam o braille, para sua independência e integração. Livros infantis
adaptados a esta linguagem permitem que as crianças conheçam os clássicos como
todos os companheiros da mesma idade.
8. Não existem cursos de idiomas adaptados para as necessidades das
pessoas com deficiência.
MITO Apostilas ampliadas para alunos com baixa visão, computadores com o
software de voz Virtual Vision para os cegos, aparelhos como a ponteira ou a
colmeia (placa de acrílico que facilita o uso do teclado) são alguns dos
recursos disponíveis às escolas de idiomas. Um bom exemplo da aplicação desses
métodos é o Instituto Open Door, em São Paulo, onde os cursos são gratuitos e
voltados para pessoas de baixa renda.
9. A pessoa com deficiência não tem direito de concorrer a uma bolsa de
estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
MITO O programa possui várias condições para que os candidatos possam
concorrer e uma delas, justamente, é ser uma pessoa com deficiência. Ter renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa, além de ter cursado o ensino
médio em escola de rede pública ou privada com bolsa integral da instituição, e
prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)' são outros requisitos.
10. Tenho deficiência visual. Posso pedir que a minha escola consiga os
mesmos livros de meus colegas, em braille.
VERDADE Para uma boa adaptação é primordial que o cego tenha acesso aos
mesmos materiais dos colegas. Mas não é por ser regra que de fato acontece.
Quando a escola não fornece os livros, o aluno pode procurar o Centro de Apoio
Pedagógico (CAP), entidades assistenciais e, se necessário, o Ministério
Público.
Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp