Aprovada aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Atendendo a sugestão de postagem do nosso amigo Josias Vicente estamos colocando essa materia importante no site, ela foi extraida do blog do deficiente físico,portanto visitem esse blog e participe.
A Câmara do Deputados aprovou um projeto muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República mas a primeira barreira já foi ultrapassada.
O projeto reduz o tempo de contribuição e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).
São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave.
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Não deixe de assinar ao abaixo assinado para acelerar o processo no senado, para isso clique aqui e saiba mais.
Pelo texto do substitutivo oficial retirado do site do Senado Federal, o tempo de contribuição para quem tem deficiência leve é: 33 anos para homem e 28 anos para mulher. Para quem tem deficiência considerada moderada é: 29 anos para homem e 24 anos para mulher. A deficiência grave permaneceu com o mesmo tempo de contribuição: 25 anos para homem e 20 para mulher. Ou seja após esperar por 1 ano por análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) o Sr. Relator Lindenbergh Farias (PT-RJ), nos "garfou" entre 2 e 3 anos para deficiência moderada e leve respectivamente. É uma lástima...
ResponderExcluirFlavio Amud
ResponderExcluirTenho uma doença incuravel chamada Esclerose Multipla, esta me tornou um deficiente fisico em alto grau de impedimentos sociais, profissionais e de subsistencia, ela me impede de andar normalmente, provoca miastenia muscular, é degenerativa, tirou toda a minha condição motora, e o tratamento com Interferon Beta só pode ser feito através do SUS pois o custo é altissímo, ainda assim preciso contribuir 25 anos para obter uma humilhante aposentadoria e que muito provavelmente esta doença me matará bem antes de vencer este tempo.
Amigo se você já contribuiu com o inss pelo menos 12 meses você pode sim se aposentar bem antes desse tempo previsto de 25 anos, nós oferecemos consultoria sobre esse e outros assuntos entre em contato conosco.
ResponderExcluirSou deficiênte física a mais de 30 anos, tenho uma lesão de WolKman no antebraço esquerdo, proveniente de gesso mau colocado em Pronto Socorro do "SUS", trabalho como autônoma contribuindo para o INSS a mais de 28 anos e hoje tenho 49 anos de idade. Gostaria de saber se como contribuinte individual vou ter direito a aposentadoria especial ou esta só abrange os contribuintes de carteira assinada?
ResponderExcluirSou o Edson e sempre recebo e entro no blog para ver as noticias e comentários.
ResponderExcluirGostaria de compartilhar um assunto de interesse de deficientes aposentados. Todos os deficientes aposentados tem uma ajuda de 25% em cima do valor do aposentadoria, para ter essa ajuda de custo terá que ir a uma agencia do INSS, detalhes nesse link.
http://www.youtube.com/watch?v=9fLDVaVVipg
Espero ter ajudado
Ajudou muito amigo, só unindo forças poderemos chegar em algum lugar.
ResponderExcluirMEU NOME É MARTLETE , DEFICIENTE AUDITIVO GRAU MODERADO ,PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARTEIRA ASSINADA HÁ 5 ANOS.GOSTARIA DE SABER EXISTE A POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA? OBRIGADA!
ResponderExcluirMarlete o Site da minha amiga Vera trabalha mais essas questões da previdêcia.
ResponderExcluirhttp://www.deficienteciente.com.br/
Obrigado estamos sempre a disposição.
MEU NOME É JANILDE DA SILVA FALCÃO ESTOU COM 50 ANOS GOSTARIA, SOU DEFICIENTE FÍSICA DOS MEMBROS DO LADO DIREITO, TENHO MAIS DE 10 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA.
ResponderExcluirola, minha mãe tem HTLV(um vírus que paralisa os membros inferiores), ja esta aposentada mas agora estou sabendo que ela tem direito a um valor de 25% na aposentadoria dela, gostaria de saber como fazer para que ela consiga esse beneficio.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla, gostaria de saber se tenho Direito a se Aposentar por Invalidez!
ResponderExcluirQuando Criança dive creio que 2 convulçoes e pelo que vi , pesquisando sobre o Assunto. Eu por ter Deficiençia Mental e crei oque Leve.Fora a Sinuzite Aguda e talvez enxaqueca,dores de cabeça Terriveis. Tenho dificuldade para aprender algumas coisas. as vezes depois de uns 2,3 sengundo eu entendo, as vezes.PODEREI ME APOSENTAR? Tenho 22 anos e Trabalho atualmente .Obrigado que Deus os abençoe ! Otimo Site
Mãe preocupada
ResponderExcluirApós muitas investigações foi detectado em meu filho uma síndrome de CID 10 - F70 doença mental leve, e requer muita atenção. Meu filho tem 10 anos e fico impossibilitada de trabalhar para dar o básico, ele tem chance de uma aposentadoria?
estou tondo clonazepam e anti depresivo posso ficar em auxilio doença tenho 24 anos pago
ResponderExcluirOlá meu nome é Josias sou deficiente fisico CID 10 - A 80.3 ando de moletas desde os 9 meses e trabalhei na prefeitura por 14 anos posso ter esse auxilio ou a aposentadoria.
ResponderExcluirOlá,meu nome é Lucia,sou professora com 13 anos de sala de aula e 6 anos readaptada na função de professora de sala de vídeo.eu tenho distrofia muscular progressiva e a cada ano sinto minhas pernas mais fracas a ponto de ter que pagar táxi todos os dias para me levar no trabalho,aumentando assim meus gastos do mês.em janeiro do próximo ano completarei 20 anos de trabalho e gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.
ResponderExcluirObrigada pela atenção.adorei esse espaço pq esse site nos dar direito de tirar nossas dúvidas...parabéns!
me explica melhor seu caso, no e-mail: [email protected]
Excluirtenho poblema de audiçao ,so escuto nu , o outro so tem 40% . tenho direito aponsetadoria
ResponderExcluirAté onde sei você não tem direito, mais deve buscar maiores informações.
ExcluirBoa tarde eu sou elton eu tenho displasia nos dois quadris e sinto muita dores eu tenho direito au benefícios
Excluirola meu nome é Andreia, trabalho com carteira assinada e estou incluída na cota de PCD da empresa, pois na infância sofri um acidente e perdi dois dedos da mão esquerda o polegar e o indicador, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial?
ResponderExcluirAmiga entre em contato conosco, enviando o seu caso de forma detalhada.
ResponderExcluirOla, tenho 50 anos de idade e já nasci com deficiencia fisica, (luxação congenita de quadril), e trabalho ja 29 anos e alguns meses, e solicito saber se tenho direito a esta aposentadoria para deficiente, tenho MIE MID diferenciados, +ou - 8 cm de diferença, tenho lordose, anquilose, e ultimamente estou com problemas de descompressão medular, tendo um pouco de fraqueza nas pernass para andar, mas mesmo assim continuo trabalhando, ando amparada de bengala e um suporte na perna direita para dar mais mobilidade para andar.
ResponderExcluirGostaria de saber se tenho direito a esta aposentadoria.
Amiga acho que esse texto pode te ajudar: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2013-10-25/nova-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia.html - se não esclarecer entre em contato novamente por e-mail.
ExcluirMeu marido tem deficiência fisica; falta do braço esquerdo que perdeu trabalhando no sitio e caiu de um cavalo, aos 14 anos de idade. Hoje tem 63 anos e contribui junto ao INSS como autônomo há mais ou menos 32 a 33 anos. Não tem carteira assinada. Gostaria de saber se ele enquadra nesse tipo de aposentadoria?
ResponderExcluirAmiga acho que esse texto pode te ajudar: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2013-10-25/nova-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia.html - se não esclarecer entre em contato novamente por e-mail.
ExcluirSou Rosemeire Batista, tenho 50 anos de idade, trabalho com carteira assinada desde 1982, so deficiente fisica desde nascimento, tenho 29 anos e 4 meses de contribuição, pertenço a quota de deficiente na empresa, (12 meses sem emprego)
ResponderExcluirGostaria de saber se tenho este direito de aposentadoria, devido a minha deficiencia tenho escoliose, anquilose, luxação congenita de quadril. (MID e MIE diferenciados + ou - 8 cm de diferença), estou com problemas de descompressão de nervos, fiz cirurgia para tirar a hernia e descompressão dos nervos, mas oi realizada a descompresão dos nervos e por isto estou com a pernas fracas para andar, utilizo bengala e suporte na perna para dar flexibilidade para andar. Neste caso consigo esta aposentadoria.
Aguardo retorno
Amiga acho que esse texto pode te ajudar: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2013-10-25/nova-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia.html - se não esclarecer entre em contato novamente por e-mail.
ExcluirBoa noite , acho que como eu outros tambem devem estar ´perguntando, em qual grau de deficiencia me enquadro?O que e uma deficiencia leve?moderada ou grave? tenho deficiencia congenita nas maos e na perna direita total com perda muscular e atrofia e pe torto....
ResponderExcluiruso próteses na perna direita e tenho uma problema serio no pé esquerdo já contribui 20 anos de previdência no momento estou incapacitado para o trabalho entrei no inss para dar entrada no auxilio doença e foi indeferido(RIDÍCULO)doente; então estou tentando entrar com a aposentadoria será possível eu conseguir isso da previdência?alguém poderia me ajudar e o que posso fazer ou com quem posso relatar sobre minha deficiência email [email protected].
ResponderExcluirMara Maria,
ResponderExcluirSou deficiente auditiva do ouvido esquerdo, quanto tempo falta para me aposentar? já tenho 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, terei alguma ajuda?
Amiga Mara, as ultimas postagens aqui do nosso blog vem falando sobre esse tema da aposentadoria, acompanhe atentamente e qualquer dúvida nos informe, obrigado!
ExcluirOlá, meu pai trabalha registrado a 25 anos, e no momento se encontra em repouso por conta de uma cirurgia em seu olho direito, onde foi perdida praticamente 100% da visão. Ele deu entrada em seu INSS, ele tem direito a uma aposentadoria?
ResponderExcluirA Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.
ResponderExcluirO art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:
•tuberculose ativa;
•hanseníase;
•alienação mental;
•neoplasia maligna (câncer);
•cegueira;
•paralisia irreversível e incapacitante;
•cardiopatia grave;
•doença de Parkinson;
•espondiloartrose anquilosante;
•nefropatia grave;
•estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;
•contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
•hepatopatia grave.
meu nome e maria.tenho 41 anos.moro em goiania.tenho htlv.gostaria de saber se tenho direito de aposentar.
ResponderExcluirVc tem alguma sequela decorrente da doença Sr. Maria?
ExcluirOlá. Tudo bom?
ResponderExcluirGostaria de saber, tenho uma pessoa na minha família que está afastada pelo I.N.S.S. por invalidez devido à artrose, ela tem 55 anos e tem 15 anos de contribuição, ela poderá se aposentar com essa nova lei?
Olá tudo bem ? Minha irmã é deficiente auditiva profundo e bilateral neurossensorial, e nunca contribuiu com o inss , tem o 3° ano do grau, mas nunca trabalhou devido a incapacidade ela sempre foi rejeitada , tem 55 anos... é órfã de Pai e Mãe , ela morava com eles e dependia deles , agora está morando sozinha e hoje não tem nenhuma renda , e não tem quem a ajude ,será que ela tem direito algum beneficio do inss ? Desde já muito obrigada.
ResponderExcluirOi amiga tenta o LOAS.
ResponderExcluirJá está em vigor essa nova modalidade de aposentadoria. Dei entrada conforme agendamento em 10-02-2014 e até hoje não me chamou para perícia e liberação.
ResponderExcluirolá tive um trauma na visao direita fis exame de fundo de olho deu como atrofia do nervo optico gostaria de saber se posso me afasta pois trabalho como tratorista numa usina de cana e tenho medo de perde o trabalho ... OBG !!!!!
ResponderExcluirOlá, sou portadora de distrofia muscular de cinturas, contribuo a 17 anos e estou com 47 anos, pago no piso de 3 salario minimo sou dona da enpresa que trabalho, tenho direito a me aposentar agora pela deficiencia?
ResponderExcluirNos explique melhor seu caso e envie para [email protected]
ExcluirBOM DIA TENHO UMA ATROFIA OPTICA NO MEU OLHO DIREITO TENHO DIREITO A UMA ALGUMA BENEFICIO
ResponderExcluirtenho 39 anos,tenho parkinson a 3 anos,contribui de 1996 a 1997,depois contribui de de 2012 a 2013,durante um ano.tenho direito a aposentadoria,mesmo tendo começado a contribuir em 2012 depois de diagnosticada.
ResponderExcluirtenho 39 anos e tenho mal de parkinson,só contribui um ano ,posso me aposentar
ResponderExcluirUm ano são doze meses de contribuição, pode sim mas o caminho é árduo, se quiser explicar melhor seu caso envie e-mail para: [email protected]
ExcluirMeu namorado tem artose e perdeu a cartilagem no pé direito, fez uma cirurgia e colocou uma prótese. Contribuiu por 13 anos de trabalho, ele tem direito a se aposentar?
ResponderExcluirO laudo do seu médico é que determina isso.
ExcluirMinha filha tem diabete tipo 1,e tem problema de audição usa aparelho nos dois lados gostaria de saber se ela tem direito auxílio??
ResponderExcluirAmiga obrigado pela visita ao nosso blog, com relação a sua dúvida, penso que com um advogado especializado em previdência e o laudo do médico pode determinar a concessão do benefício ou não.
ExcluirOlá, tenho 20 anos e há dez anos passei por uma cirurgia para tirar um tumor do cérebro. Após a cirurgia recebi uma carta da previdência e passei a receber um amparo social para deficientes físicos. Nunca trabalhei e quero ingressar no mercado de trabalho, mas tenho várias dúvidas sobre essa questão de deficiência porque não tenho nenhuma aparente. Gostaria de saber se posso trabalhar de carteira assinada ou só contrato, enfim, preciso de esclarecimento pois sou leigo no assunto. Desde já agradeço.
ResponderExcluirPenso que é possível sim o trabalho com carteira assinada, principalmente devido a lei de cotas, porém ao ter a carteira assinada você poderá perder o benefício mensal do inss, obrigado pelo contato, compartilhe o nosso blog, valeu.
ExcluirDigite seu comentário...BOA NOITE! Me chamo ANA,tenho 34 anos. Tenho 21 anos de tratamento pra epilepsia,hoje esqueco por onde ando e por este motivo nao arrumo emprego. O que deu pra entender no blog é que tem que ter ao menos 1 ano de contribuicao com o inss?? Alguém pode responder. Grata
ResponderExcluirOlá, gostaria de um esclarecimento por favor. Esse ano vou prestar o concurso do inss e quero entrar pelas vagas reservadas para deficientes porque recebo um amparo social para os mesmos devido a um câncer que tive na cabeça. O problema é que no edital é pedido laudo médico especificando a deficiência e o grau dela, mas os laudos que tenho apenas falam sobre a doença e nada sobre deficiência. Gostaria de saber se esses laudos servem a comprovação na hora do exame de admissão? já que possuo uma carta da previdência afirmando que eu recebo um amparo para deficientes físicos. Obrigado.
ResponderExcluirLeontina ,tenho 49 anos,17 anos de carreira , na época não aceitava pessoas com deficiência , fiquei 5,anos afastado , depois trabalhei mais 5 anos , sou deficiente auditiva , quanto tempo falta para me aposentar.
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirOi Tina obrigado pelo contato, precisa ver o tempo de contribuição e como ela funciona para as pessoas com Deficiência.
Excluirboa tarde tenho parde da ponta do dento arrancado na infância e tenho dislexia e tdah C10, cera que tenho direito a aposentadoria?
ResponderExcluirPrecisa consultar seu médico e um advogado previdenciário.
ExcluirBoa tarde tenho epilepsia crônica desde do 11anos e tomo remédio controlados e uma pequena paralisia do lado direito quero saber se tenho direito ao benefício auxílio doença obrigado meu nome é Ricardo
ResponderExcluirProvavelmente sim, amigo tudo praticamente depende do laudo do seu médico e dos exames que poderão apontar inaptidão para o trabalho ok.
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirEstou em tratamento devido com meu psiquiatra devido apresentar CID 41.2 tenho mais ou menos 4 anos de contribuição, gostaria de saber se posso aposentar, pois agora apresentei também a sindrome do panico?
Emai- [email protected]
Se não tiver mais condições de trabalho pode, mas provavelmente através da justiça e de um advogado previdenciário.
ExcluirBoa tarde meu nome é Rosa tive o dedo halux do pé esquerdo amputado causado por descompenssa crônica vascular, mas não tenho 15 anos de contribuição tenho direito a aposentadoria por invalidez?
ResponderExcluirPenso que sim, vai depender muito do laudo do seu médico e se possivel advogado previdenciário.
ExcluirOla, tenho distrofia face umero escápular progressiva desde dos 12 anos, fui proibido de trabalhar pelos medicos, nunca trabalhei , era dependente da minha mãe , quando eu tinha 25 anos ela morreu e recebo pensão por morte do inss pois ela era contribuinte.Queria saber se posso receber uma aposentadoria especial tbm além da pensão , o Sr explicou pra uma pessoa aqui q tem esclerose q tbm é impossibilitado d trabalhar q ele pode contribuir pra o inss 12 meses q ja tem direito , em fim posso me aposentar e receber a minha aposentadoria do inss mesmo sendo pensionista por morte?
ResponderExcluirAmigo muita coisa mudou e está mudando nessas questões de benefícios e aposentadorias, não posso afirmar que tem direito, nem dizer que não tem, recomendo que busque informações com um advogado previdenciário e com o seu médico e depois busque o objetivo.
ExcluirGostaria de saber, se tenho direito de aposentar, não tenho a visão do olho direito no laudo fala que tenho descolamento de retina irrevivescível ?
ResponderExcluirAmigo, monocular é muito difícil, mas pode tentar com um advogado previdenciário, obrigado pela participação fique conosco.
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